TJMS - 0810494-72.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 08:16
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 08:03
Transitado em Julgado em #{data}
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18/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:05
INCONSISTENTE
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18/06/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0810494-72.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - EMPRÉSTIMO PESSOAL - JUROS REMUNERATÓRIOS - EXCESSO EM RELAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO - DESVANTAGEM EXAGERADA PARA A CONSUMIDORA - MORA DESCARACTERIZADA - VÍCIOS INEXISTENTES - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - FINALIDADE DE PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
II - O colegiado não está obrigado a mencionar dispositivos da Constituição Federal, de lei ou de norma infralegal, para fins de prequestionamento, bastando declinar as razões pelas quais chegou à conclusão exposta no acórdão, fundamentando-o como ocorreu no caso em destaque.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:04
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/06/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/06/2024 16:22
Inclusão em Pauta
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20/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:30
INCONSISTENTE
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 17:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:32
Conclusos para decisão
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16/05/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810494-72.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Josefina Auxiliadora Alves de Albres Advogada: Larissa Marques Brandão (OAB: 19574/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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