TJMS - 1602955-88.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/06/2024 16:32 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/06/2024 16:29 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            20/06/2024 11:20 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            20/06/2024 11:12 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            29/04/2024 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 14:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 13:53 INCONSISTENTE 
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                                            29/04/2024 13:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/04/2024 02:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1602955-88.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
 
 Luiz Antônio Cavassa de Almeida Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Dreito da 6ª Vara Cível da Comarca Dourados Interessado: Eliane Moura da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: Município de Dourados EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO MOVIDA POR SERVIDOR PÚBLICO EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ART. 23 DA LEI Nº 12.153/2009 (JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA) - RESTRIÇÃO DA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA PARA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - LIMITAÇÃO DE 5 ANOS - COMPETÊNCIA PLENA - RESOLUÇÃO Nº 42/2020 DO TJMS - IMPOSSIBILIDADE DE EXPANDIR AS CAUSAS NÃO INCLUÍDAS NA COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - Recurso Especial nº 1.896.379/MT (Incidente de Assunção de Competência) (Tema IAC 10) - CONFLITO IMPROCEDENTE.
 
 O art. 23 da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública) previu, expressamente, que os Tribunais de Justiça poderiam limitar, por até 5 anos, a partir de sua entrada em vigor, ocorrida em 23.6.2015, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, atendendo às necessidades da organização dos serviços judiciários e administrativos.
 
 A Resolução nº 42/2020, editada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, está em vigor no que tange às regras de distribuição das causas de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, já que se tratam de disposições ínsitas à organização judiciária do Estado de Mato Grosso do Sul.
 
 No entanto, a restrição contida no art. 2º da Resolução nº 42/2020 (com redação dada pela Resolução nº 48/2011) - exclusão das causas de natureza pessoal de servidor público em face das Fazendas Públicas Estaduais e Municipais - é ineficaz, uma vez que já transcorrido o prazo de 5 anos estipulado no art. 23 da da Lei nº 12.153/2009 (Juizados Especiais da Fazenda Pública). É absoluta a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, nos foros em que tenha sido instalado, para as causas da sua alçada e matéria, nos termos do art. 2º, § 4º, da Lei n. 12.153/2009 (STJ: Recurso Especial nº 1.896.379/MT (Incidente de Assunção de Competência) (Tema IAC 10).
 
 Conflito de competência improcedente, fixando a competência do Juízo da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados/MS.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito, nos termos do voto do Relator..
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                                            26/04/2024 13:04 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/04/2024 13:04 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/04/2024 13:00 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/04/2024 08:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 05:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            26/04/2024 00:00 Intimação Conflito de competência cível nº 1602955-88.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Dreito da 6ª Vara Cível da Comarca Dourados Interessado: Eliane Moura da Silva Advogado: Kaique Ribeiro Yamakawa (OAB: 22020/MS) Interessado: Município de Dourados Julgamento Virtual Iniciado
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                                            25/04/2024 17:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 17:59 Julgado improcedente o pedido 
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                                            25/04/2024 13:24 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            25/04/2024 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 13:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/04/2024 07:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 02:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            24/04/2024 18:02 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            24/04/2024 15:13 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/04/2024 15:13 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            24/04/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 15:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 14:35 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            24/04/2024 14:35 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            24/04/2024 14:35 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
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                                            24/04/2024 14:34 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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