TJMS - 0820387-53.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:49
Documento Digitalizado
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07/08/2025 13:43
Cobrança exaurida no GECOF
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07/08/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:41
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/12/2024 09:16
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
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23/10/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 14:33
Realizado cálculo de custas
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22/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:28
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0820387-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Staff Rh Facilities Ltda - Réu: Locaweb Serviços de Internet S/A, Banco do Brasil S/A - Tendo em vista que a procuração de f. 16, a qual foi outorgada pela sócia administradora Tania Marcia da Costa Pereira (contrato social de fls. 43/50), confere poderes específicos para "desistir" à Dra.
Lana Gabriele de Oliveira Santos OAB/MS 27.614, e considerando que a parte requerida não foi citada, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, a DESISTÊNCIA da ação manifestada pela parte autora nestes autos, à fl. 748, no qual litigam Staff RH Facilities Ltda, Banco do Brasil S/A e Locaweb Serviços de Internet S/A, e, via de consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC.
Nos termos do artigo 90 do CPC, a parte autora responderá pelas custas judiciais.
Sem honorários, pois sem lide.
Decorrido o prazo recursal, certificado o trânsito em julgado, após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se. -
10/09/2024 20:31
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
-
10/09/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:47
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 15:47
Extinto o processo por desistência
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02/09/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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19/08/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
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26/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 06:09
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 16:20
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Lana Gabriele de Oliveira Santos (OAB 27614/MS) Processo 0820387-53.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Staff Rh Facilities Ltda - Vistos, etc.
O caput do art. 321 do CPC dispõe que o juiz, ao verificar que a petição apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que a parte autora emende ou complete a inicial, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Ao analisar os autos, notou-se que a parte autora não juntou ao feito seus atos constitutivos, como Contrato Social e Ata de Assembleia indicando nomeação de seu representante.
Assim como, o recolhimento das custas processuais.
Portanto, deverá a parte autora juntar ao feito os seguintes documentos: - Atos constitutivos - Comprovante de recolhimento das custas processuais Deste modo, determino a intimação da parte autora para que no prazo de quinze dias, cumpra a determinação acima, sob pena de indeferimento da inicial nos termos do art. 321, Parágrafo Único do CPC e sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:40
Conclusos para julgamento
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16/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2024 18:48
Recebidos os autos
-
04/04/2024 18:48
Decisão ou Despacho
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04/04/2024 13:15
Conclusos para despacho
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04/04/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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