TJMS - 0813643-44.2021.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 15:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 22:49
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:59
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:01
Publicação
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13/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813643-44.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antônio Gilmar Vieira Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravado: Armindo Martins da Conceição Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 19:01
Publicação
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11/03/2025 14:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 14:20
Recurso Especial
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10/03/2025 18:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/03/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/03/2025 07:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 03:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:01
Publicação
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14/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0813643-44.2021.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Antônio Gilmar Vieira Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Agravado: Armindo Martins da Conceição Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 08:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 08:41
Expedição de "tipo de documento".
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13/02/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813643-44.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio Gilmar Vieira Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrido: Armindo Martins da Conceição Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por ANTÔNIO GILMAR VIEIRA.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0813643-44.2021.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antônio Gilmar Vieira Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Recorrido: Armindo Martins da Conceição Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813643-44.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Antônio Gilmar Vieira Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Embargado: Armindo Martins da Conceição Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA DECIDIDA - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que negou provimento a Apelação interposta pela parte ré-embargante, mantendo a sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Declaratória de Inexistência de Débitos c/c Cancelamento de Contrato e Indenização Por Danos Morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso a ocorrência de omissão no Acórdão embargado.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou de questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não pode haver, em sede de Embargos de Declaração, questionamento originário, ou seja, impugnação de questão antes não alegada no recurso principal, ou mesmo rediscussão de questões já devidamente analisadas no julgamento.
Inexistência de omissão na hipótese.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
25/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813643-44.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Antônio Gilmar Vieira Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Embargado: Armindo Martins da Conceição Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813643-44.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Antônio Gilmar Vieira Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Embargado: Armindo Martins da Conceição Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
10/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0813643-44.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Antônio Gilmar Vieira Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Advogado: Julicezar Noceti Barbosa (OAB: 14728/MS) Embargado: Armindo Martins da Conceição Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813643-44.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Antônio Gilmar Vieira Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Apelado: Armindo Martins da Conceição Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE CORRETAGEM - INTERMEDIAÇAO DE VENDA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO ÚTIL - ÔNUS DA PROVA DO AUTOR - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o direito, ou não, ao recebimento de comissão de corretagem. 2.
A comissão de corretagem é devida quando houver prova da autorização para intermediação da compra e venda, mesmo que sem exclusividade, demonstrada com a aproximação das partes e concretização do negócio em razão da efetiva atuação do corretor. 3.
Não comprovado que o corretor atuou no resultado útil da compra e venda, incabível a cobrança da comissão de corretagem. 4.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0813643-44.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Antônio Gilmar Vieira Advogada: Solange Akemi Yoshizaki Saruwatari (OAB: 6618/MS) Apelado: Armindo Martins da Conceição Advogado: Henrique Dall' Agnol Poletti (OAB: 16920/MS) Advogado: Claudinei Antônio Poletti (OAB: 6813B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
29/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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