TJMS - 0826283-49.2002.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:26
Arquivado Definitivamente
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24/07/2024 10:14
Transitado em Julgado em #{data}
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08/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:12
INCONSISTENTE
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28/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/05/2024 02:47
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826283-49.2002.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Marcos Figueiredo Embargada: Luzia Aparecida dos Santos Figueiredo EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
27/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 16:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/05/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0826283-49.2002.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Embargante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Proc.
Município: Cláudia de Araújo Melo (OAB: 7384/MS) Embargado: Marcos Figueiredo Embargada: Luzia Aparecida dos Santos Figueiredo Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/05/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 11:02
Conclusos para decisão
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08/05/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826283-49.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Marcos Figueiredo Apelada: Luzia Aparecida dos Santos Figueiredo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO FEITO PELO DESAPARECIMENTO DO INTERESSE DE AGIR - RECURSO DE APELAÇÃO QUE VERSA SOBRE MATÉRIA DISTINTA - PATENTE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE RECURSAL - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O princípio da dialeticidade determina que a parte recorrente exponha os motivos pelos quais deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial, indicando os fatos e fundamentos jurídicos que amparam sua pretensão de reforma, o que não foi cumprido pelo recorrente.
Caso concreto em que o apelante traz razões de fato e de direito completamente dissociados dos fundamentos do decisum recorrido, inclusive com a transcrição de trecho de sentença distinta à do presente feito, impondo o reconhecimento da violação à dialeticidade recursal.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0826283-49.2002.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Denir de Souza Nantes (OAB: 7473/MS) Apelado: Marcos Figueiredo Apelada: Luzia Aparecida dos Santos Figueiredo Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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