TJMS - 1406340-28.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/07/2024 08:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/07/2024 08:43
Transitado em Julgado em #{data}
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19/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2024 17:51
Recebidos os autos
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19/06/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2024 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/06/2024 12:03
INCONSISTENTE
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19/06/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/06/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406340-28.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Ana Beatriz Ribas Santos (Representado(a) por sua Mãe) Crislaine Ribas Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - HOME CARE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ART. 300 DO CPC - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Assim, presentes tais requisitos, a concessão da tutela provisória de urgência é medida que se impõe.
Conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, revela-se abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar.
Restando comprovada a gravidade do quadro de saúde que acomete a paciente, que se encontra completamente dependente de terceiros para todos os cuidados da vida diária, assim como indicação médica específica para que haja o atendimento na modalidade "home care", não pode o plano de saúde restringir a forma de tratamento.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 1º Vogal. -
18/06/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 14:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/05/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406340-28.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Agravante: Ana Beatriz Ribas Santos (Representado(a) por sua Mãe) Crislaine Ribas Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/05/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:17
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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21/05/2024 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/05/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 18:22
Recebidos os autos
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20/05/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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20/05/2024 18:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/05/2024 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/05/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 08:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 17:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/05/2024 17:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/05/2024 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/05/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2024 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/04/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 05:47
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406340-28.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Ana Beatriz Ribas Santos (Representado(a) por sua Mãe) Crislaine Ribas Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Ante o exposto, defiro a antecipação da tutela recursal, com fulcro no art. 1.019, I, do Código de Processo Civil, para determinar que a agravada, no prazo de 10 (dez) dias, forneça o atendimento domiciliar pleiteado, nos termos da solicitação médica trazida aos autos (f. 31 - autos de origem) disponibilizando: Dieta via gastrostomia - Nutrenkids- 15 latas/mês; Ventilação mecânica Bipap tipo Trilogy; Cuidados de Enfermagem 12 horas por dia; Fisioterapia motora diária; Fisioterapia Respiratória diária; Fonoaudiologia diária; Nutricionista semanal; Pediatra semanal ou conforme intercorrências; Medicações: via gastrostomia: Depakene 5ml de 12/12 horas, Fenobarbital 70 gotas/dia, Amato 50 mg de 12/12 horas, Neozine 4% 4 gotas à noite, Tegretol 6ml de 8/8 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) limitada a 30 (trinta) dias.
Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para, no prazo de 15 (quinze) dias, responder o presente agravo, nos termos do art. 1.019, II, c/c 219, ambos do Código de Processo Civil.
Após, à PGJ.
P.I. -
25/04/2024 14:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 19:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 19:07
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:15
INCONSISTENTE
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406340-28.2024.8.12.0000 Comarca de Deodápolis - Vara Única Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Ana Beatriz Ribas Santos (Representado(a) por sua Mãe) Crislaine Ribas Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Agravado: Sul América Companhia de Seguro Saúde Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2024 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 15:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/04/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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