TJMS - 1605510-49.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2023 16:13
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/02/2023 19:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2023 19:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/12/2022 11:30
Recebidos os autos
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22/12/2022 11:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
16/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 15:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 02:09
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/12/2022 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1605510-49.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juízo de Direito do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública e da Saúde Pública de Campo Grande/ms Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessada: Márcia Matilde Ibrahim Midon Advogado: Davi Galvão de Souza (OAB: 14128/MS) EMENTA - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL COMPLEXA - PROCEDIMENTO QUE NÃO SE AMOLDA AOS PRINCÍPIOS QUE REGEM O JUIZADO - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA - CONFLITO IMPROCEDENTE.
Em que pese ser absoluta a competência do Juizado Especial Cível, a necessidade de produção de perícia complexa para análise do preenchimento dos requisitos necessários à concessão do adicional de insalubridade a agente de merenda, faz com que a causa seja deslocada para a Justiça Comum.
Nesse sentido, os princípios elencados no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.099/95 e o Enunciado nº 11, do FONAJE, segundo o qual as causas de maior complexidade probatória, por imporem dificuldades de assegurar o contraditório e a ampla defesa, afastam a competência do Juizado da Fazenda Pública.
Conflito de Competência improcedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram improcedente o conflito, nos termos do voto da relatora. -
15/12/2022 15:38
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 10:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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15/12/2022 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 17:07
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2022 18:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/11/2022 15:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/11/2022 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/10/2022 17:30
Confirmada a intimação eletrônica
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19/10/2022 03:19
Ato ordinatório praticado
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19/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2022 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 17:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2022 15:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/10/2022 15:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 13:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 17:13
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 15:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/10/2022 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/10/2022 15:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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