TJMS - 0847676-29.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/07/2024 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 12:27 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/07/2024 08:00 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            15/06/2024 01:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 15:54 INCONSISTENTE 
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                                            03/06/2024 15:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 15:52 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            03/06/2024 01:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 00:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            03/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0847676-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Ramos Cursos Profissionalizantes Eireli - ME EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM EXECUÇÃOFISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONODA CAUSA - INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA - INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - CABIMENTO - ABANDONO DA CAUSA CARACTERIZADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I - O artigo 485, inciso III, do CPC incide nos casos de inércia da parte autora, ante a constatação de que deixara de promover os atos e diligências que lhe competia, o que dá ensejo à configuração do abandono da causa.
 
 A aplicação do dispositivo, contudo, deve ser precedida de intimação pessoal do autor para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, conforme determina o § 1º da citada norma.
 
 II - A intimação realizada por meio eletrônico aos patronos cadastrados para esse fim é considerada pessoal para todos os efeitos legais, por força do art. 5º da Lei Federal n. 11.419/2006, e essa disposição se estende à Fazenda Pública, nos termos do § 6º desse dispositivo.
 
 III - Não se aplica as disposições do art. 40 da LEF na hipótese em que configurada a inércia do Fisco Municipal, que intimado para impulsionar o feito, quedou-se inerte, deixando de formular pedido de dilação do prazo para localização do devedor ou de suspensão do processo para esse fim.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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                                            29/05/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/05/2024 07:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 15:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 15:58 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            06/05/2024 01:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 03:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            30/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0847676-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Ramos Cursos Profissionalizantes Eireli - ME Julgamento Virtual Iniciado
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                                            29/04/2024 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 09:21 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            25/04/2024 12:30 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            25/04/2024 12:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 12:23 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            25/04/2024 00:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0847676-29.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
 
 Marco André Nogueira Hanson Apelante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelado: Ramos Cursos Profissionalizantes Eireli - ME Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            24/04/2024 09:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 09:36 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2024 09:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2024 09:35 Distribuído por sorteio 
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                                            24/04/2024 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 09:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 15:42 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/05/2024                                        
                                            Valor da Causa
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