TJMS - 0037223-77.2000.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 12:17
Transitado em Julgado em #{data}
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13/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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06/05/2024 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 06:49
INCONSISTENTE
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02/05/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 06:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0037223-77.2000.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelada: Jandira Cayres Dias EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE TERRITORIAL URBANA (IPTU) - PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL - APLICABILIDADE - TERMO INICIAL DO PRAZO - DATA ESTIPULADA PARA O VENCIMENTO DA EXAÇÃO - CITAÇÃO PESSOAL DO EXECUTADO - VERIFICAÇÃO - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - OCORRÊNCIA - PRETENSÃO NÃO FULMINADA PELA PRESCRIÇÃO - EXTINÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EXECUTIVO - RECURSO PROVIDO.
O termo inicial do prazo prescricional da cobrança judicial do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU inicia-se no dia seguinte à data estipulada para o vencimento da exação, conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Especial Repetitivo, integrante do Tema n.º 980.
Nas execuções fiscais cujo despacho ordenatório da citação foi proferido anteriormente à vigência da Lei Complementar Federal n.º 118/2005, a prescrição se interrompe pela citação válida do devedor, ainda que por edital.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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30/04/2024 04:26
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 15:00
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/04/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0037223-77.2000.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Vara Execução Fiscal Municipal Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gabriel Lázaro Paiva Rezende (OAB: 28567/MS) Apelada: Jandira Cayres Dias Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:32
Conclusos para decisão
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24/04/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 09:32
Distribuído por sorteio
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24/04/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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