TJMS - 0824228-88.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 08:38
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 08:30
Transitado em Julgado em data
-
06/08/2025 08:06
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 09:41
Juntada de tipo de documento
-
22/07/2025 16:00
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 14:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2025 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 06:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 08:24
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 10:29
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 08:59
Juntada de tipo de documento
-
12/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
09/04/2025 13:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2025 10:45
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 10:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/03/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:16
Juntada de tipo de documento
-
19/03/2025 15:18
Juntada de tipo de documento
-
11/03/2025 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 17:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:45
Decisão ou Despacho
-
17/02/2025 12:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2025 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 15:24
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 18:48
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Jean Maakaroun Tucci (OAB 17875/MS), Jéssica Maakaroum Tucci (OAB 20444/MS) Processo 0824228-88.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Everton Diehl - Intimação da decisão de fl.141: "Vistos etc. 1) Diante do pedido do credor, caso não exista penhora no rosto dos autos em benefício de outro credor, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observando-se as contas indicadas, desde que pertencentes ao credor ou procurador com poderes para tal (fls. 138). 2) Tendo em vista que a parte exequente alega que existe um saldo remanescente a ser quitado de R$209,04, intime-a para que indique bens à penhora.
Prazo: 05 dias. " -
06/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:45
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 13:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/02/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
04/02/2025 17:29
Decisão ou Despacho
-
03/02/2025 17:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 11:38
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2025 18:06
Recebidos os autos
-
31/01/2025 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Jean Maakaroun Tucci (OAB 17875/MS), Jéssica Maakaroum Tucci (OAB 20444/MS) Processo 0824228-88.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Everton Diehl - Intimação da decisão de fls.131/133: ' Por todos estes motivos, rejeito a impugnação e fls. 121-124 e, consequentemente, converto em penhora a indisponibilidade de fls. 112-115. 2) Caso não tenha sido feito, transfira-se o valor restante para a conta única do Tribunal de Justiça, que restará penhorado para a garantia da execução. 3) Intime-se a parte exequente, para que diga se a dívida foi adimplida pelos valores bloqueado e, nesse caso, requeira a extinção do processo.
Lembro ao exequente que a dívida deverá ser atualizada até a data do bloqueio de valores.
Prazo: 05 dias" -
27/01/2025 21:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 12:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 19:31
Recebidos os autos
-
23/01/2025 19:31
Decisão ou Despacho
-
23/01/2025 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 17:53
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 06:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Jean Maakaroun Tucci (OAB 17875/MS) Processo 0824228-88.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Everton Diehl - Intima-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, inteirar-se do ocorrido nos autos e dar andamento ao feito requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
Caso requeira atos expropriatórios e o cálculo estiver desatualizado, deverá atualizar o valor do débito. -
17/12/2024 19:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 19:21
Decisão ou Despacho
-
17/12/2024 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 09:38
Decorrido prazo de parte
-
09/12/2024 15:20
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 00:24
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 08:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
27/10/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 13:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/10/2024 13:27
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
30/09/2024 09:21
Decisão ou Despacho
-
23/08/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 14:48
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Jean Maakaroun Tucci (OAB 17875/MS), Jéssica Maakaroum Tucci (OAB 20444/MS) Processo 0824228-88.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Everton Diehl - Intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. -
18/08/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 21:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 11:56
Decorrido prazo de parte
-
29/07/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 12:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 05:05
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 11:16
Expedição de tipo de documento.
-
25/06/2024 11:15
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:12
Recebidos os autos
-
03/06/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2024 17:31
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Almeida de Andrade (OAB 11282/MS), Jean Maakaroun Tucci (OAB 17875/MS), Jéssica Maakaroum Tucci (OAB 20444/MS) Processo 0824228-88.2022.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Everton Diehl - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Trata-se de pedido de exceção de pré-executividade formulado pela executada consistente na alegação de necessidade de perícia grafotécnica.
Como sabido a exceção de pré-executividade possui finalidade específica, concernente à defesa de matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais1.
Ou seja, a chamada exceção ou objeção de pré-executividade, forma excepcional de extinguir o processo de execução que é, não tem o condão de substituir os embargos do devedor, de sorte que não é qualquer matéria que pode ser arguida pelo executado, mas somente aquelas que versem sobre questões de ordem pública sujeitas ao conhecimento ex officio do juiz, como nos casos de nulidade manifesta ou de ausência de pressupostos processuais e de alguma das condições da ação, bem como nos casos de inexistência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ademais, a exceção de pré-executividade só se admite nos casos em que a alegação do executado não precise de dilação probatória, do que se conclui que a prova do alegado deve ser pré constituída e extreme de qualquer dúvida.
Assim, não pode ser discutida em exceção de pré-executividade a alegação de falsidade da assinatura do executado lançada no título embasador da execução.
Nesta linha de intelecção, tem-se somente por mera alegação não se mostra pertinente a extinção a extinção prematura da execução, considerando que o título acostado apresenta os requisitos indispensáveis à ação de execução.
Logo, a questão deve ser examinada no âmbito de embargos do devedor, com a devida garantia do juízo.
Por tais razões, deixo de acolher a exceção de pré-executividade e determino o regular prosseguimento do feito.
Dil.
Legais. ". -
24/04/2024 21:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 09:45
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 09:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
24/04/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:14
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
25/03/2024 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/02/2024 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 21:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:58
Recebidos os autos
-
12/01/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/11/2023 17:42
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 13:56
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 08:40
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 08:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 08:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/10/2023 08:35
Evolução da Classe Processual
-
01/10/2023 08:17
Recebidos os autos
-
01/10/2023 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 18:06
Processo Reativado
-
19/09/2023 17:41
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 16:37
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/08/2023 07:58
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 17:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 17:45
Homologada a Transação
-
14/07/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:41
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 15:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2023 14:27
Remetidos os Autos para destino.
-
11/07/2023 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2023 14:21
de Instrução e Julgamento
-
06/06/2023 04:51
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 21:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2023 23:47
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:43
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 18:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2023 18:38
de Instrução e Julgamento
-
27/04/2023 18:31
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:31
Decisão ou Despacho
-
28/03/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/03/2023 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 18:18
de Conciliação
-
09/01/2023 09:20
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2022 05:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 18:40
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 18:15
de Instrução e Julgamento
-
12/12/2022 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2022 14:49
de Instrução e Julgamento
-
08/12/2022 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2022 05:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 14:09
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 09:37
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2022 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 13:36
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2022 15:37
de Instrução e Julgamento
-
30/09/2022 18:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 17:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Advogado: Jaco Carlos Silva Coelho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/07/2024 10:15