TJMS - 0801496-60.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2024 14:13
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Raul Ulysses Rodrigues de Araujo (OAB 165891/MG) Processo 0801496-60.2024.8.12.0008 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Daniel dos Santos Pereira - Posto isso, por todo exposto, decreto a extinção do feito sem resolução do mérito, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte requerente ao pagamento das custas, despesas processuais iniciais, nos moles do artigo 22, II, do Regimento Interno de Custas Judiciais do estado de Mato Grosso do Sul (Lei nº 3.779/2009).
Por outro, lado, não há que se falar em fixação de honorários advocatícios pela ausência de angularização processual.
Observe-se, se o caso, o constante do teor do artigo 98, § 3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquive-se.
P.R.I -
13/08/2024 20:17
Publicado #{ato_publicado} em 13/08/2024.
-
13/08/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 13:18
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
27/06/2024 12:07
Conclusos para julgamento
-
23/06/2024 05:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/06/2024.
-
05/06/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
-
04/06/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:48
Recebidos os autos
-
03/06/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:21
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/05/2024 01:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/05/2024.
-
17/05/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 20:08
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Raul Ulysses Rodrigues de Araujo (OAB 165891/MG) Processo 0801496-60.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autor: Daniel dos Santos Pereira - Logo, intime-se a parte requerente para retificar o valor da causa e regularizar a procuração e demais documentos eventualmente necessários, juntando assinatura física ou digital, essa mediante devido credenciamento no ICP-Brasil, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. -
23/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:15
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
15/04/2024 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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