TJMS - 1418490-12.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2023 14:47
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 14:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/02/2023 14:39
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 14:39
Baixa Definitiva
-
13/02/2023 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/02/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/02/2023 11:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 15:17
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 02:06
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418490-12.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Cecília Zotti Martinelli (Representado(a) por sua Mãe) Andreia Cristina Zotti Martinelli Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 9414/MS) Agravado: Unimed Londrina - Cooperativa Trabalho Médico Advogado: Armando Garcia Garcia (OAB: 4903/PR) Advogada: Renata A.
Garcia (OAB: 36163/PR) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - LIMITAÇÃO DA COBRANÇA DE COPARTICIPAÇÃO DO TRATAMENTO PELO MÉTODO TREINI - PROCEDIMENTO UNITÁRIO - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 01.
Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a evidência da probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil. 02.
A cobrança do valor máximo por procedimento inviabiliza o acesso ao tratamento de saúde prescrito à criança.
Para evitar empecilhos, o tratamento multidisciplinar deve ser apreciado como um único procedimento.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
13/12/2022 10:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/12/2022 17:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/12/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 16:22
Recebidos os autos
-
12/12/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2022 16:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/11/2022 21:00
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 19:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/11/2022 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/11/2022 11:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 22:34
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 03:18
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/11/2022 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2022 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/11/2022 22:26
Ato ordinatório praticado
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03/11/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 06:15
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2022 18:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/11/2022 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/11/2022 18:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/11/2022 18:23
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/11/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 14:16
Declarada incompetência
-
27/10/2022 09:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/10/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 01:03
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 01:03
INCONSISTENTE
-
27/10/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 11:02
Ato ordinatório praticado
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26/10/2022 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2022 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2022 10:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
26/10/2022 10:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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