TJMS - 0837773-04.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 10:59
INCONSISTENTE
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02/05/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837773-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rosana de Mello Souza Marzolla Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Emynie Silva Arce Piccoli (OAB: 29725/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - INDENIZATÓRIA - SERVIÇO DE ENERGIA ELÉTRICA - DEMORA INJUSTIFICADA NA LIGAÇÃO NA UNIDADE CONSUMIDORA - DANO MORAL IN RE IPSA - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.
O dano moral proveniente da demora injustificada no fornecimento do serviço de energia elétrica é in re ipsa, ou seja, prescinde da prova do efetivo prejuízo.
O valor fixado a título de compensação pelos danos morais é mantido quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
De acordo com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da condenação.
Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
30/04/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 17:13
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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26/04/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837773-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rosana de Mello Souza Marzolla Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Emynie Silva Arce Piccoli (OAB: 29725/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/04/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 01:57
INCONSISTENTE
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0837773-04.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rosana de Mello Souza Marzolla Advogado: Eduardo Possiede Araujo (OAB: 17701/MS) Advogado: Thiago Possiede Araújo (OAB: 17700/MS) Advogado: Emynie Silva Arce Piccoli (OAB: 29725/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:35
Conclusos para decisão
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23/04/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 13:35
Distribuído por sorteio
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23/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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