TJMS - 0835951-77.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 10:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/09/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 08:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 07:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/09/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 09:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 05:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:59
Publicado #{ato_publicado} em 30/08/2024.
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29/08/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/08/2024 16:33
Recurso Especial não admitido
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29/08/2024 10:32
Conclusos para admissibilidade recursal
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28/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/08/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:29
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0835951-77.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Protazio Amorim Custodio Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Agravado: Associação e Clube Assistencial Ao Servidor Público e Afins Prevassist - ACASPA Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 07:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835951-77.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Protazio Amorim Custodio Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Recorrido: Associação e Clube Assistencial Ao Servidor Público e Afins Prevassist - ACASPA Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Protazio Amorim Custodio.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0835951-77.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Protazio Amorim Custodio Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Recorrido: Associação e Clube Assistencial Ao Servidor Público e Afins Prevassist - ACASPA Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
23/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0835951-77.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Embargante: Protazio Amorim Custodio Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Embargado: Associação e Clube Assistencial Ao Servidor Público e Afins Prevassist - ACASPA Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Maria Fernanda Carli de Freitas Muller (OAB: 11963/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTENTE - EMBARGOS REJEITADOS. 1 - Os embargos de declaração têm como requisito de admissibilidade a indicação de algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC, constantes do decisum embargado. 2 - Ausentes quaisquer dos vícios apontados na norma processual, a rejeição dos embargos de declaração é medida que se impõe.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0835951-77.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: Protazio Amorim Custodio Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Apelante: Associação e Clube Assistencial Ao Servidor Público e Afins Prevassist - ACASPA Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Associação e Clube Assistencial Ao Servidor Público e Afins Prevassist - ACASPA Advogada: Kalanit Tiecher Cornelius de Arruda (OAB: 20357/MS) Apelado: Protazio Amorim Custodio Advogado: Rodrigo Nunes Ferreira (OAB: 15713/MS) Advogado: Lucas Ribeiro Gonçalves Dias (OAB: 16103/MS) Advogado: Glauberth Renato Lugnani Holosbach Fernandes (OAB: 15388/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - PRELIMINAR DE DE CARÊNCIA DE AÇÃO - AFASTADA - TERMO DE ADESÃO À ASSOCIAÇÃO - DESCONTOS MENSAIS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - NÃO COMPROVAÇÃO DA ADESÃO - DANO MORAL - DESCONTO DE QUANTIA MÓDICA - AUSÊNCIA DE COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA DA PARTE - MERO DISSABOR - RESTITUIÇÃO SIMPLES DOS VALORES DESCONTADOS - RECURSO DA PARTE REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO - RECURSO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. 1 - O simples cancelamento da qualidade de associado da parte autora promovido no decorrer do processo que discute justamente a inexistência dessa adesão não configura perda superveniente do interesse de agir, mormente quando a autora pretende a restituição dos valores descontados e a indenização por danos morais. 2 - Descabe falar em dano moral quando, além da própria narrativa não se verificar a existência de dor, sofrimento ou humilhação, a ínfima quantia subtraída a título de seguro de vida indevidamente descontado não conduzir à presunção de que a situação tenha prejudicado a subsistência da parte. 3 - Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a presença de três pressupostos objetivos (cobrança de dívida; de forma extrajudicial; referente a uma obrigação de consumo) e um subjetivo (ausência do engano justificado).
Se a instituição acreditou estar cumprindo contrato regularmente estabelecido, a despeito de sua desídia processual, não está presente o último requisito, devendo a restituição ocorrer na moralidade simples. 4 - Recurso da associação requerida parcialmente provido.
Recurso da autora desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar; deram parcial provimento ao recurso da parte ré (Asbapi) e negaram proviment ao recurso da parte autora (Protazio) ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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