STJ - 0800173-25.2022.8.12.0029
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Humberto Eustaquio Soares Martins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 18:33
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
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12/03/2025 18:33
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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14/02/2025 00:39
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 14/02/2025 Petição Nº 972607/2024 - AgInt
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13/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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12/02/2025 03:03
Erro ou recusa na comunicação do(a) EMENTA / ACORDÃO (retirado da publicação)
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11/02/2025 17:50
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2024/0972607 - AgInt no AREsp 2736350 - Publicação prevista para 14/02/2025
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10/02/2025 23:59
Conhecido o recurso de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS e não-provido , por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA - Petição N° 00972607/2024 - AgInt no AREsp 2736350/MS
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18/12/2024 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000272-2024-AJC-3T)
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13/12/2024 01:05
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 13/12/2024
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12/12/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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11/12/2024 15:59
Incluído em pauta para 04/02/2025 00:00:00 pela TERCEIRA TURMA (Sessão Virtual) - Petição Nº 00972607/2024 - AgInt no AREsp 2736350/MS
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29/11/2024 17:15
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator)
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29/11/2024 17:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 06/11/2024 e término em 28/11/2024, para EDINA RAMOS VELASQUES apresentar resposta à petição n. 972607/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 627.
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29/11/2024 17:00
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 06/11/2024 e término em 28/11/2024, para EDINA RAMOS VELASQUES apresentar resposta à petição n. 972607/2024 (AGRAVO INTERNO), de fls. 627.
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05/11/2024 05:28
Publicado VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) em 05/11/2024 Petição Nº 972607/2024 -
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04/11/2024 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico - VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt)
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04/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt) - PETIÇÃO Nº 972607/2024. Publicação prevista para 05/11/2024)
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01/11/2024 21:01
Juntada de Petição de AGRAVO INTERNO nº 972607/2024
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01/11/2024 20:44
Protocolizada Petição 972607/2024 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 01/11/2024
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28/10/2024 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2024
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28/10/2024 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 28/10/2024
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25/10/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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25/10/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 28/10/2024
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25/10/2024 17:00
Não conhecido o recurso de CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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23/09/2024 18:54
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) HUMBERTO MARTINS (Relator) - pela SJD
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23/09/2024 18:30
Redistribuído por sorteio, em razão de encaminhamento à ARP, ao Ministro HUMBERTO MARTINS - TERCEIRA TURMA
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23/09/2024 17:45
Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
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23/09/2024 17:07
Remetidos os Autos (para distribuição) para COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21- E, do Regimento Interno do Superior Tribunal de
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04/09/2024 15:45
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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04/09/2024 15:30
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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29/08/2024 15:02
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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21/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800173-25.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Edina Ramos Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) A parte agravante peticionou às fls. 12/14 requerendo que seja determinada a suspensão da presente demanda até o julgamento final do Tema Repetitivo 1198 no STJ.
Todavia cumpre esclarecer que a jurisdição desta Vice-Presidência esgotou-se com a decisão que inadmitiu o recurso especial (f. 36/44 do seq. 50001), na qual esta Vice-Presidência não entendeu pelo sobrestamento em questão.
Diante disso, como o agravo em recurso especial é um recurso direcionado à Corte Superior, não há o que se deliberar no momento.
Posto isso, na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 36/44 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
26/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800173-25.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Edina Ramos Velasques Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Ao recorrido para apresentar resposta 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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