TJMS - 1406343-80.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 13:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/07/2024 08:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/07/2024 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
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04/06/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 16:42
INCONSISTENTE
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03/06/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 01:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:47
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406343-80.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - CONDENAÇÃO EM MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
PLEITO DE PENHORA DOS RENDIMENTOS DO DEVEDOR - IMPENHORABILIDADE.
RECURSO PROVIDO.
A regra geral é a impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal (art. 833, IV, do CPC).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
29/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 17:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/05/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406343-80.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/05/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 09:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/05/2024 16:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/05/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2024 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406343-80.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Assim, defiro o pedido do agravante para suspender o cumprimento da decisão agravada até o pronunciamento definitivo da câmara.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo, bem como solicite-se informações acerca da causa e sobre o cumprimento do art.1.018 do CPC.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
25/04/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:24
INCONSISTENTE
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406343-80.2024.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Manoel Moreira da Silva Advogado: Kleber Franjotti de Lima (OAB: 16863/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/04/2024 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/04/2024 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/04/2024 16:06
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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24/04/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 15:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2024 15:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/04/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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