TJMS - 1406267-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 17:11
Baixa Definitiva
-
01/11/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 17:08
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 17:23
Baixa Definitiva
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19/08/2024 18:31
INCONSISTENTE
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26/07/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406267-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tergino Soares Neto Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Tergino Soares Neto.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
25/07/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:15
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2024.
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24/07/2024 13:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/07/2024 13:19
Recurso Especial não admitido
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02/07/2024 11:55
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 02:06
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1406267-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Tergino Soares Neto Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Recorrido: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/06/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/06/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406267-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Tergino Soares Neto Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) EMENTA - Agravo de Instrumento - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - INDEFERIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Discute-se no presente recurso o preenchimento, ou não, dos requisitos da gratuidade judiciária. 2.
O art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". 3.
Por sua vez, o art. 98, do CPC/15, prevê que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei". 4.
Ainda, na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do CPC, tem-se a premissa inicial de que se "presume verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural". 5.
Tanto o art. 5º, inc.
LXXIV, da CF/88, quanto o art. 98, do CPC, preveem que tem direito à gratuidade da justiça a pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, circunstância esta que não limita, portanto, o deferimento apenas às pessoas paupérrimas. 6.
Na espécie, parte autora não trouxe qualquer elemento de prova para comprovar a alegada hipossuficiência, não merecendo, portando, ser deferido o benefício da gratuidade judiciária. 7.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406267-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Tergino Soares Neto Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406267-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Tergino Soares Neto Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Diante do exposto, concedo o efeito suspensivo ao recurso para determinar a suspensão do feito de origem, até o julgamento do mérito deste recurso.
Intime-se o agravado para, no prazo legal (art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil/15), apresentar Contraminuta.
Comunique-se, imediatamente, o Juiz a quo sobre o teor desta decisão (art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil/15). -
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406267-56.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Tergino Soares Neto Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Agravado: Pax Nacional Serviços Póstumos Ltda Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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