TJMS - 0841987-04.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:12
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
16/01/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2025 18:11
INCONSISTENTE
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15/01/2025 22:48
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0841987-04.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Recorrente: Ambiental Ms Pantanal Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente Recurso Extraordinário interposto por Águas Guariroba S/A, Ambiental Ms Pantanal até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (Tema 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. -
14/01/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 10:14
Publicado #{ato_publicado} em 14/01/2025.
-
12/01/2025 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/01/2025 14:00
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #{numero_tema_RG}
-
08/01/2025 17:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841987-04.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Recorrente: Ambiental Ms Pantanal Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil, determino o SOBRESTAMENTO do presente interposto por Águas Guariroba S/A até julgamento, no STF, do Recurso Extraordinário afetado pelo rito da repercussão geral (TEMA 1266).
Providencie a secretaria os atos administrativos necessários para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que seja, oportunamente, cumprido o art. 1.040, I, II, III e IV, da Lei Adjetiva Civil. Às providências.
Intimem-se. -
26/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 08:52
Recebidos os autos
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26/11/2024 08:52
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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26/11/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 15:06
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 20:00
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0841987-04.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Recorrente: Ambiental Ms Pantanal Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Considerando que o presente recurso origina-se de mandado de segurança, onde a intervenção do Ministério Público é obrigatória (art. 12, da Lei n. 12.016/09), dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências. -
19/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:20
Publicado #{ato_publicado} em 19/11/2024.
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19/11/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/11/2024 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:37
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 14:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/10/2024 00:03
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0841987-04.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Águas Guariroba S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Recorrente: Ambiental Ms Pantanal Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
28/10/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2024 08:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/10/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841987-04.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Embargante: Ambiental Ms Pantanal Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE VÍCIO - ACÓRDÃO CLARA E SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO MERO INCONFORMISMO - NÃO CABIMENTO DOS ACLARATÓRIOS, AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS. -
09/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0841987-04.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Águas Guariroba S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Embargante: Ambiental Ms Pantanal Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Intime-se o Embargado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se, querendo, nos termos do art. 1023,§ 2º do Código de Processo Civil.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Depois, à conclusão para julgamento. -
18/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841987-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Apelante: Ambiental Ms Pantanal Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ICMS (DIFAL) - OPERAÇÃO INTERESTADUAL REALIZADA POR CONSUMIDOR FINAL CONTRIBUINTE - JULGAMENTO DO RE Nº 1.287.019/DF (TEMA 1.093/STF) - INAPLICABILIDADE - SITUAÇÃO REGULAMENTADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 (LEI KANDIR) - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841987-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Apelante: Ambiental Ms Pantanal Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841987-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Apelante: Ambiental Ms Pantanal Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Com o fim de evitar alegação de decisão surpresa, intimem-se os Apelantes para que se manifestem, no prazo de 5 dias, quanto ao julgamento pelo STF das ADIs nº 7066, 7070 e 7078 (em 27/11/2023), o que se deu após a interposição deste Recurso.
Após, conclusos. -
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841987-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Apelante: Ambiental Ms Pantanal Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso de Apelação interposto a f.450/471 em ambos efeitos.
Colha-se parecer da Procuradoria de Justiça.
Ciência as partes.
Depois, à conclusão para julgamento. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0841987-04.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Águas Guariroba S/A Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Apelante: Ambiental Ms Pantanal Advogado: Luiz Gustavo Antônio Silva Bichara (OAB: 303020/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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