TJMS - 0823294-35.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 07:20
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 06:33
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 00:01
Publicação
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28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823294-35.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
27/03/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/03/2025 12:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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13/03/2025 16:26
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 23:00
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 00:01
Publicação
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28/08/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 13:10
Publicação
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28/08/2024 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/08/2024 11:44
Recurso Especial
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27/08/2024 09:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/08/2024 22:05
Juntada de tipo de documento
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25/08/2024 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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25/08/2024 22:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/08/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:44
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:01
Publicação
-
12/08/2024 00:01
Publicação
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12/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0823294-35.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
09/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 08:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/08/2024 08:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/08/2024 08:35
Expedição de "tipo de documento".
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09/08/2024 08:35
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823294-35.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0823294-35.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823294-35.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO DE ARTIGOS - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Ainda que opostos à guisa de prequestionamento, os embargos declaratórios devem respeito aos limites inseridos no art. 1.022, do Código de Processo Civil, ou seja, à existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
II - Segundo dispõe o art. 1.025, do CPC, a matéria ventilada pela parte embargante encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recursos às instâncias superiores.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
19/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0823294-35.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
05/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823294-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA, DA INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL E DA PRESCRIÇÃO AFASTADAS - DO MÉRITO - DOS JUROS REMUNERATÓRIOS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - DA MORA - DO PACTA SUNT SERVANDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
I - Estando a sentença de primeiro grau suficientemente motivada e não havendo violação às garantias constitucionais, deve ser afastada a alegação de nulidade por ausência de fundamentação.
II - Incumbe ao julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indeferir pedido de produção de outras provas.
Cabe ao juiz, como destinatário da prova, decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, indeferindo aquelas que se mostrarem inúteis ou protelatórias.
III - Se a petição inicial indicou de forma suficiente, clara e precisa a causa de pedir e o pedido e veio acompanhada dos documentos indispensáveis para a propositura da ação (CPC, artigos 319 e 320), não há que se falar em inépcia da inicial.
IV - "A prescrição da pretensão de revisar cláusulas contratuais de contrato de empréstimo bancário é decenal, porquanto a ação é de natureza pessoal, estando tal prazo prescricional regulado pela regra do artigo 205, do Código Civil.
Jurisprudência do STJ". (TJMS.
Apelação Cível n. 0817527-50.2022.8.12.0001, Campo Grande, 2ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Lúcio R. da Silveira, j: 13/09/2023, p: 18/09/2023).
V - Havendo significativa discrepância entre o índice pactuado a título de juros remuneratórios e a média praticada pelo mercado ao tempo da contratação, a sentença deve ser mantida neste ponto, para que os juros remuneratórios obedeçam à média do Banco Central.
VI - Havendo revisão dos encargos e fixados de acordo com a taxa média de mercado, ocorre a descaracterização da mora.
VII - O princípio pacta sunt servanda não é absoluto, devendo ser interpretado de forma relativa, em virtude do caráter público das normas violadas no contrato.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM AS PRELIMINARES E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823294-35.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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