TJMS - 0805036-04.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 13:59
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 13:59
Transitado em Julgado em data
-
12/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 18:29
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2025 11:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0805036-04.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Diante do exposto, acolho parcialmente à impugnação à penhora, e mantenho o bloqueio da quantia a quantia total de R$ 560,63 (quinhentos e sessenta reais e sessenta e três centavos), e determino a liberação do saldo remanescente em favor da executada, por se tratar de verba decorrente de benefício assistencial.
Intime-se as partes.
Após expeça-se alvará da quantia de R$ 560,63 com os acréscimos devidos em favor do exequente.
Da mesma forma expeça-se alvará do remanescente em favor da executada.
Após o levantamento dos valores, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 dias, indique bens passiveis de penhora, sob pena de extinção. ". -
27/02/2025 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2025 10:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 13:12
Recebidos os autos
-
21/02/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 16:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/02/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:42
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:42
Decisão ou Despacho
-
06/02/2025 15:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2025 06:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0805036-04.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Vistos etc.
Intime-se o exequente para que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre a impugnação de fls. 70/75. Às providências. -
28/01/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:17
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2025 17:10
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:10
Decisão ou Despacho
-
27/01/2025 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 14:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 14:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/11/2024 10:13
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0805036-04.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, apresentar cálculo atualizado do débito.
Após, retornem os autos para a fila "Concluso p/ Decisão/Sisbajud". ". -
18/11/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:34
Recebidos os autos
-
06/11/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2024 22:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2024 19:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/09/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 22:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 16:25
Juntada de tipo de documento
-
19/07/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 19:51
Recebidos os autos
-
29/05/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 14:18
Deferimento
-
07/05/2024 15:55
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/05/2024 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:44
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0805036-04.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Jma Produções Fotograficas Ltda Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.". -
23/04/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 19:12
Recebidos os autos
-
12/04/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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