TJMS - 0804084-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 07:19
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 07:18
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0804084-25.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Me - Intimação da parte autora da Sentença retro: "...Deste modo, estando evidenciado o abandono da causa, declaro extinto o processo, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 58, I, da Lei 1.071/90.
Sem custas e honorários por incabíveis no momento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquivem-se os autos" -
23/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:22
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 15:22
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/04/2025 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 06:28
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS), Anderson Kim Franco Nascimento (OAB 21120/MS) Processo 0804084-25.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Me - Intimação da parte autora do Despacho retro: Vistos etc.
Indefiro o pedido de consulta nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD para busca de endereços em nome da executada, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam.
No mais, compulsando os autos, verifica-se que já foram realizadas duas diligências, sem a localização da parte executada e que a insistência em diligências frustradas contraria sobremaneira o princípio da economicidade que norteia a despesa pública conceito inerente também à administração da Justiça.
Assim, pela última vez, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 dias, indique o endereço atualizado da executada, sob pena de extinção.
O exequente fica ciente que, decorrido o prazo sem manifestação ou sendo novamente frustrada a diligência, os autos serão extintos e arquivados, sem necessidade de nova intimação. Às providências. -
17/02/2025 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 08:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 18:12
Recebidos os autos
-
04/02/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 11:36
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0804084-25.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Me - (...) Intime-se a exequente para que, no prazo de 10 dias, informe endereço atualizado da executada, sob pena de extinção -
09/01/2025 21:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2025 08:04
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 17:31
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 11:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/12/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 12:56
Decorrido prazo de parte
-
29/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 21:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 08:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 12:27
Juntada de tipo de documento
-
04/07/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:07
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Fernandes da Rocha Gonçalves (OAB 20798/MS) Processo 0804084-25.2024.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: G.
C.
Bacinello - Eireli - Me - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente o título extrajudicial original, a fim de ser carimbado pelo setor de atendimento, sob pena de extinção do feito, por descumprimento ao art. 798, inciso I, "a", do NCPC e do Enunciado nº 126 do FONAJE. 2.
Expeça-se mandado de citação e intimação da parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida. 3.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo concedido, voltem os autos conclusos para que se proceda à penhora, obedecendo, preferencialmente, a ordem legal prevista no art. 835, do NCPC. 4.
Caso seja negativa a tentativa de penhora via sistema Sisbajud, proceda-se, de imediato, à pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. 5.
Se infrutíferas todas as pesquisas, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Às providências.". -
23/04/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:09
Recebidos os autos
-
08/04/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 11:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/03/2024 11:40
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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