TJMS - 0808322-60.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 18:20
Remetidos os Autos para destino.
-
28/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:36
Transitado em Julgado em data
-
21/11/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0808322-60.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jolmara Silva Antunes Maia - Exectdo: Banco Pan S.A. - A parte executada informou às f. 208-212 a quitação da obrigação.
Por sua vez, a parte autora não apresentou óbice ao pedido de extinção, requerendo a expedição do respectivo alvará e a extinção do feito (f. 214).
Diante do exposto, JULGO EXTINTO este processo, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Autorizo que seja levantado, em favor da parte credora, o valor depositado nos autos (f. 210).
Expeça-se o alvará, observando-se os dados informados à f. 214, atentando-se as partes quanto ao contido no § 4º do artigo 11 da Portaria 936/2016doTJMS, que veda a expedição de alvará em conta de terceiros.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que a parte credora concordou expressamente com o pagamento noticiado pela executada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
20/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2024 19:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 18:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/08/2024 18:43
Decorrido prazo de parte
-
09/08/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 10:42
Juntada de Petição de tipo
-
07/08/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:24
Desapensado do processo número do processo
-
16/07/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Christian da Costa Pais (OAB 15736/MS), Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0808322-60.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jolmara Silva Antunes Maia - Exectdo: Banco Pan S.A. - I.
Recebo o cumprimento de sentença de f. 194-197, no que concerne a verba honorária sucumbencial.
Proceda a serventia a evolução da classe processual.
II.
Intime-se, pois, a executada para que, em 15 (quinze) dias, pague a dívida, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (CPC, Art. 523, §1º).
III.
A incidência da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% somente ocorrerá se não houver o pagamento voluntário no prazo legal.
Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (§ 2º, Art. 523, NCPC); IV.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de mais 15 (quinze) dias para apresentar sua impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (NCPC, Art. 525).
V.
A intimação do executado deverá ser: (a) por meio de seu advogado, se tiver procurador constituído (art. 513, §2º, I do CPC); (b) por envio de carta AR para o endereço onde foi citado pessoalmente, caso seja revel (art. 513, §2º, II do CPC), estiver sendo assistido pela DPE ou sem procurador nos autos, ou; (c) por edital, com prazo de vinte dias, se tiver sido revel citado por edital na fase de conhecimento (art. 513, §2º, IV do CPC).
VI.
Quanto a pretensão relativa a obrigação de fazer, manifeste-se a parte autora quanto o teor da petição de f. 198-200 apresentada pelo réu, onde sustenta a impossibilidade operacional de cumprimento da determinação judicial.
VII.
Oportunamente, voltem-me conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Fica também intimada a executada para manifestar, no mesmo prazo, quanto à petição de f. 203-204 -
15/07/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/07/2024 13:32
Evolução da Classe Processual
-
12/07/2024 07:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 04:35
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 04:35
Apensado ao processo numero do processo
-
11/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:38
Recebidos os autos
-
10/07/2024 18:17
Determinada Requisição de Informações
-
10/07/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2024 17:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/06/2024 17:15
Processo Reativado
-
01/06/2024 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
-
16/05/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2024 15:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 16380A/MS) Processo 0808322-60.2023.8.12.0001 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqdo: Banco Pan S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Pan S.A., R$ 919,98 -
24/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 17:09
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2024 17:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 17:07
Transitado em Julgado em data
-
22/03/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/03/2024 13:49
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 13:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 08:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 12:08
Juntada de Petição de tipo
-
27/10/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 11:23
Recebidos os autos
-
24/10/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 08:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2023 02:48
Decorrido prazo de parte
-
27/06/2023 22:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 18:45
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 15:26
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/06/2023 13:39
de Conciliação
-
15/05/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2023 10:37
Juntada de tipo de documento
-
13/04/2023 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/04/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
12/04/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2023 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/04/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 16:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 16:27
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2023 16:26
de Instrução e Julgamento
-
05/04/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 01:05
Apensado ao processo numero do processo
-
03/04/2023 15:26
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:11
Determinada Requisição de Informações
-
22/03/2023 09:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2023 22:40
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:29
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 17:26
Juntada de Petição de tipo
-
23/02/2023 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 15:21
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:30
Recebidos os autos
-
17/02/2023 17:30
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2023 17:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/02/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2023
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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