TJMS - 1404133-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2023 17:58
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2023 17:57
Baixa Definitiva
-
10/03/2023 17:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 09:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/03/2023 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/01/2023 04:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 22:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 02:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404133-27.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Agravante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Sara Maria Bueno da Silva (OAB: 197183/SP) Agravado: Aline Aparecida da Silva Soares Advogado: Maykon Felipe de Melo (OAB: 20373/SC) Advogado: Cairo Lucas Machado Prates (OAB: 33787/SC) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO - RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - PECULIARIDADES - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA - PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DO MÉRITO - PROSSEGUIMENTO DA DEMANDA. 1. É cabível o recurso de agravo de agravo de instrumento interposto contra decisão de rejeição da prejudicial de mérito de prescrição. 2.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que, embora o direito material à concessão do benefício seja imprescritível, o direito processual esta sujeito à prescrição quinquenal prevista no artigo 1º do Decreto 20.910/32, surgindo o direito de ação com a cessação ou indeferimento do último benefício.
No entanto, em razão da fase em que o processo se encontra e em observância ao princípio da primazia do julgamento do mérito, devido o prosseguimento da demanda.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/12/2022 15:37
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 16:24
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
10/12/2022 09:15
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
09/05/2022 18:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2022 18:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2022 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/04/2022 01:08
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2022 00:56
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 22:21
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 01:50
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:31
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/04/2022 07:01
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2022 18:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2022 18:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
04/04/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
04/04/2022 14:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2022 00:17
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2022 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2022 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/04/2022 07:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/04/2022 07:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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