TJMS - 0802078-72.2024.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/07/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 17:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/07/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
26/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/06/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:55
Recebidos os autos
-
23/06/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/05/2025 10:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Massanori Ono (OAB 14259A/MS), Alberto Antônio de Azevedo - GRUPO ZAMAC - réu-revel Processo 0802078-72.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: A Ferragista, Comercio de Ferragens e Ferramentas Ltda - Reqdo: Alberto Antônio de Azevedo - GRUPO ZAMAC - Decisão de fls. 91: "Considerando que a parte executada mudou de endereço e não comunicou nos autos, aplica-se o disposto no art. 19, § 2º, da Lei 9.099/95, reputando-se válida a tentativa de intimação de f. 83.
Indefiro o requerimento de utilização do convênio RENAJUD para consulta de veículos cadastrados em nome da parte executada, uma vez que a localização de bens passíveis de penhora é diligência que incumbe à própria parte, sendo da alçada do(a) Exequente diligenciar a fim de assegurar a satisfação de seu crédito, até porque tais registros não estão acobertados por qualquer forma de sigilo.
Ademais, conforme dispõe o § 4º, do art. 1º, do Provimento n. 14/2009 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, esta não é a finalidade do Sistema de Restrição Judicial de Veículos Automotores - RENAJUD, o qual pode ser utilizado depois de formalizada a penhora nos autos.
Não fosse somente isso, a simples localização de veículos registrados em nome do devedor não importa assegurar a efetividade da execução, que dependeria, para conclusão da penhora, da efetiva localização do veículo.
Do mesmo modo, indefiro o requerimento de localização de bens da parte devedora via INFOJUD, haja vista tratar-se de diligência que compete à própria parte autora.
Oportuno frisar sobre a inaplicabilidade do Código de Processo Civil no caso em comento, tendo em vista a incidência do princípio da celeridade, conforme aduzido no art. 2º da Lei nº 9.099/95, o qual dispõe o seguinte:- Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação. (grifo nosso) O Código de Processo Civil somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95, com supedâneo no princípio da especialidade e no Enunciado 161 do FONAJE.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão e, se for o caso, da petição da parte requerente.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas as formalidades legais." -
14/05/2025 20:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 19:57
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 18:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/02/2025 15:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/02/2025 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/02/2025 14:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/02/2025 20:30
Juntada de Petição de tipo
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13/02/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elton Massanori Ono (OAB 14259A/MS) Processo 0802078-72.2024.8.12.0101 - Cumprimento de sentença - Reqte: A Ferragista, Comercio de Ferragens e Ferramentas Ltda - Intime-se a parte autora/exequente, no prazo de 5 dias, para apresentar planilha de débitos atualizada e requerer o que entender de direito e necessário. -
12/02/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 14:52
Decorrido prazo de parte
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22/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 10:07
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 12:13
Expedição de tipo de documento.
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09/01/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 16:58
Expedição de tipo de documento.
-
09/01/2025 16:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/01/2025 16:09
Evolução da Classe Processual
-
08/01/2025 16:03
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 14:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/12/2024 16:48
Processo Reativado
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12/12/2024 09:34
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 14:04
Transitado em Julgado em data
-
22/11/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Massanori Ono (OAB 14259A/MS), Alberto Antônio de Azevedo - GRUPO ZAMAC - réu-revel Processo 0802078-72.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: A Ferragista, Comercio de Ferragens e Ferramentas Ltda - Reqdo: Alberto Antônio de Azevedo - GRUPO ZAMAC - Ante o exposto, julga-se totalmente procedente o pedido para condenar a parte requerida Alberto Antônio de Azevedo - GRUPO ZAMAC a pagar a parte requerente A Ferragista, Comercio de Ferragens e Ferramentas Ltda a quantia de R$ 8.168,48 (oito mil cento e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do vencimento das parcelas, e atualização monetária pelo IGP-M, a partir do efetivo prejuízo.
Sem honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9099/95).
Deverá o Cartório cumprir o art. 346, do CPC, que dispõe o seguinte: Art. 346.
Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Publique-se, registre-se, intimem-se e cumpra-se. -
14/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 16:47
Recebidos os autos
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13/11/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
13/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 14:48
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2024 13:13
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 13:12
de Conciliação
-
30/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 09:09
Juntada de tipo de documento
-
20/09/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/09/2024 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
10/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Massanori Ono (OAB 14259A/MS) Processo 0802078-72.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: A Ferragista, Comercio de Ferragens e Ferramentas Ltda - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado(a), a se manifestar, no prazo de 10 dias, acerca da juntada de Carta Precatória retro. -
09/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
14/08/2024 19:24
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Massanori Ono (OAB 14259A/MS) Processo 0802078-72.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: A Ferragista, Comercio de Ferragens e Ferramentas Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
05/08/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:08
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 18:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 18:35
de Instrução e Julgamento
-
29/07/2024 18:44
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/07/2024 12:01
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Massanori Ono (OAB 14259A/MS) Processo 0802078-72.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: A Ferragista, Comercio de Ferragens e Ferramentas Ltda - Intimação da parte requerente/exequente, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do AR negativo retro, requerendo o que de direito. -
09/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
-
13/06/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:45
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:06
de Conciliação
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23/05/2024 12:02
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Elton Massanori Ono (OAB 14259A/MS) Processo 0802078-72.2024.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: A Ferragista, Comercio de Ferragens e Ferramentas Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar(em) da audiência conforme certidão disponível nos autos. -
22/04/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/04/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 16:41
Expedição de tipo de documento.
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19/04/2024 15:50
de Instrução e Julgamento
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19/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 13:58
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 13:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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