TJMS - 0812419-06.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 11:29
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:01
Publicação
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08/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812419-06.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 22553/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
07/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:32
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/05/2025 09:11
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/05/2025 14:33
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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29/04/2025 14:41
Recebidos os autos
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24/07/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 13:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/07/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicação
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23/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:41
Publicação
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22/07/2024 11:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/07/2024 11:28
Recurso Especial
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18/07/2024 14:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/07/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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18/07/2024 14:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 06:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:01
Publicação
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02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0812419-06.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 22553/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 06:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 06:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/07/2024 06:59
Expedição de "tipo de documento".
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01/07/2024 06:59
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812419-06.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 22553/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0812419-06.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 22553/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
26/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812419-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 22553/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) EMENTA - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO, CERCEAMENTO DE DEFESA E INÉPCIA DA INICIAL - REJEITADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS ACIMA DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - ABUSIVIDADE CONFIGURADA - PERCENTUAL MUITO SUPERIOR À TAXA DO BANCO CENTRAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Juízo singular expôs os motivos de seu convencimento pela procedência dos pedidos iniciais, bem como fundamentou adequadamente sua decisão, tanto é que viabilizou a interposição do presente recurso, possibilitando às partes o amplo direito de defesa.
Preliminar de ausência de fundamentação da sentença afastada.
Se a petição inicial indicou de forma suficiente, clara e precisa a causa de pedir e o pedido e veio acompanhada dos documentos indispensáveis para a propositura da ação (CPC, artigos 319 e 320), não há que se falar em inépcia da inicial.
Considerando que os elementos de provas contidos nos autos permitiram ao Magistrado julgar o processo, não se vislumbra o alegado cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide.
Preliminar de nulidade por cerceamento de defesa rejeitada.
Se os juros remuneratórios contratados excedem em muito mais de três vezes a taxa média de mercado fixada pelo Banco Central do Brasil, impõe-se a revisão contratual, para reduzi-los ao patamar legal, conforme tabela do Bacen, o que é a hipótese dos autos.
Reconhecida a abusividade dos juros, o consumidor tem direito à compensação/restituição dos valores pagos indevidamente, decorrentes da revisão do contrato com a redução da taxa de juros, com o afastamento dos encargos moratórios.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812419-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 22553/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0812419-06.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Celeide Maria Antônio Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 324585/SP) Advogado: Guilherme Martins da Silva (OAB: 22553/MS) Advogada: Maria Clara Cintra Paim (OAB: 24328/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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