TJMS - 0803063-84.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 12:01
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:00
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:54
INCONSISTENTE
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26/06/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803063-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Thaís Barros Fontoura Advogada: Jéssica Regiane Sebben (OAB: 26939/MS) Advogada: Isadora Gonçalves Coimbra Souto de Araujo Foizes (OAB: 18046/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS - REPETIÇÃO EM DOBRO DO INDÉBITO - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - FALTA DE PROVA DA MÁ-FÉ - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para que a parte autora fizesse jus à restituição em dobro deveria ter comprovado a má-fé da apelada, uma vez que a boa-fé se presume, enquanto que aquela não, ônus do qual não se desincumbiu, assim a restituição dos valores pagos deverá ocorrer de forma simples. 2.
Muito embora os descontos tenham sido efetuados de forma indevida, fora determinada a restituição de tais quantias e não há provas de que a autora/apelante tenha suportado alguma situação excepcional ou vexatória em decorrência de tal fato.
Deste modo, falta a prova do efetivo dano moral, que não se presume no caso, de modo que não merece reforma a sentença quanto à improcedência do pedido de indenização respectiva. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:49
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/06/2024 02:20
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803063-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Thaís Barros Fontoura Advogada: Jéssica Regiane Sebben (OAB: 26939/MS) Advogada: Isadora Gonçalves Coimbra Souto de Araujo Foizes (OAB: 18046/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: José Henrique Cançado Gonçalves (OAB: 57680/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
21/06/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 16:48
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
03/06/2024 12:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/05/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 16:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2024 13:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 12:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 03:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803063-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Thaís Barros Fontoura Advogada: Jéssica Regiane Sebben (OAB: 26939/MS) Advogada: Isadora Gonçalves Coimbra Souto de Araujo Foizes (OAB: 18046/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS)
Vistos.
Aguarde-se na Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, devolvam-me os autos conclusos. -
30/04/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 08:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/04/2024 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 01:08
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803063-84.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Thaís Barros Fontoura Advogada: Jéssica Regiane Sebben (OAB: 26939/MS) Advogada: Isadora Gonçalves Coimbra Souto de Araujo Foizes (OAB: 18046/MS) Apelado: Claro S/A Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/04/2024 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/04/2024 09:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/04/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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