TJMS - 1403638-12.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/05/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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24/05/2024 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2024 08:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 07:42
Transitado em Julgado em #{data}
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02/05/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 09:27
INCONSISTENTE
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02/05/2024 01:57
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403638-12.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Agravante: Inês Assunção de Lima Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO ATIVO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - IMPUGNAÇÃO CONTRARRECURSAL À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA - MÉRITO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI N. 911/1969 - CONCESSÃO DA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU - COMPROVAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA O ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO - CABIMENTO - DECISÃO MANTIDA RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Na hipótese de impugnação do deferimento da assistência judiciáriagratuita, cabe ao impugnante comprovar a ausência dos requisitos legais para a concessão do benefício, ônus do qual não se incumbiu a parte agravada.
II - Acomprovação da moraé condição essencial para a propositura da ação de busca e apreensão.
In casu, mesmo não tendo logrado êxito em encontrar a devedora, no endereço por ela fornecido quando da realização do contrato, com base nos preceitos da boa fé e ainda no fato de que o credor enviou a notificação extrajudicial para o endereço da devedora, o feito deve prosseguir.
III - Ausente pelo menos um dos requisitos legais para a atribuição de efeito suspensivo ativo (probabilidade do direito alegado e perigo de dano - art. 300 do CPC/15), deve ser mantida a decisão agravada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão:Por unanimidade, afastaram a preliminar e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 16:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/04/2024 06:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403638-12.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Inês Assunção de Lima Advogado: Bruno Frederico Ramos de Araujo (OAB: 51721/PE) Agravado: Banco J.
Safra S.A.
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB: 91045/MG) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 09:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/04/2024 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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19/04/2024 15:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/04/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/04/2024 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/04/2024 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:43
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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01/04/2024 10:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/04/2024 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/03/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 01:13
INCONSISTENTE
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13/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/03/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/03/2024 10:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/03/2024 10:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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12/03/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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