TJMS - 0811576-73.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 06:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 21:56
Publicado #{ato_publicado} em 27/06/2024.
-
27/06/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:06
Recebidos os autos
-
05/06/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2024 12:57
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 12:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 03/06/2024.
-
22/05/2024 05:09
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 21/05/2024.
-
21/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 15:38
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago Dias Lessonier (OAB 15993/MS), Vinicius Rosi (OAB 16567/MS) Processo 0811576-73.2021.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: José Carlos Galardi Cantinelli - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "No que diz respeito ao pedido para que o Juízo diligencie ou reitere diligências já efetuadas para a busca de bens penhoráveis da parte executada executada, registre-se que o processo nos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual.
Logo, à vista de tais prerrogativas há que se observar que a lide não pode ser prolongada indefinidamente, pois onera o Erário com movimentações infrutíferas do aparato judicial.
Sendo assim, tendo sido esgotadas as diligências oficiais possíveis e inexistindo bens penhoráveis/endereço do(a) executado(a) o processo deverá ser imediatamente extinto, conforme disposição expressa do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Portanto, esta é a sistemática adotada quando a execução tramita no rito dos juizados especiais, onde não se afigura possível a indefinida reiteração de atos processuais com a finalidade de localizar o devedor ou bens a penhorar, por culminar em inaceitável postergação à conclusão do processo.
No caso presente, já foram realizadas, nos sistemas até então disponíveis, diversas e reiteradas diligências para a busca de bens do devedor, sendo todas infrutíferas.
Assim, indefere-se o pedido retro e concede-se o prazo de cinco dias para que a parte autora dê andamento ao feito, indicado bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução, nos termos acima expendidos.
I.
C. ". -
23/04/2024 21:49
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 15:27
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/03/2024.
-
12/03/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 01/03/2024.
-
01/03/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 18:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 27/11/2023.
-
27/11/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 08:33
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 16:55
Juntada de Ofício
-
20/11/2023 13:29
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 15:49
Expedição de Ofício.
-
18/05/2023 11:43
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 10:02
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 08:31
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 06:08
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 01:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 15:37
Expedição de Mandado.
-
16/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
09/05/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2022 13:06
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2022 12:40
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2022.
-
21/04/2022 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:19
Juntada de Informações
-
20/04/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 17:22
Recebidos os autos
-
30/03/2022 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:41
Conclusos para decisão
-
21/02/2022 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 07:26
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2022 21:00
Publicado #{ato_publicado} em 10/02/2022.
-
10/02/2022 14:11
Juntada de Informações
-
09/02/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 14:07
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2022 17:00
Recebidos os autos
-
02/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2022 18:13
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 21:01
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2021.
-
16/12/2021 09:49
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 09:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 13:20
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2021 18:15
Recebidos os autos
-
10/12/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 16:11
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2021 19:44
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 09/11/2021.
-
08/11/2021 19:01
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 18:38
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 13:12
Recebidos os autos
-
04/11/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2021 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2021 13:03
Juntada de Mandado
-
20/10/2021 18:22
Conclusos para despacho
-
20/10/2021 15:41
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
20/10/2021 12:57
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2021 01:49
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 14:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2021 18:38
Expedição de Mandado.
-
18/08/2021 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/08/2021.
-
18/08/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2021 11:11
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 10:57
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 19:00
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 18:39
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/10/2021 03:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
24/06/2021 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 24/06/2021.
-
23/06/2021 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2021 07:22
Recebidos os autos
-
23/06/2021 07:17
Determinada Requisição de Informações
-
22/06/2021 06:24
Conclusos para decisão
-
17/06/2021 18:35
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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