TJMS - 0800149-16.2022.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:29
Arquivado Definitivamente
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03/07/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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07/06/2024 11:38
INCONSISTENTE
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07/06/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800149-16.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rozilene Pereira de Lara Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - ASSINATURA LANÇADA NO CONTRATO IDÊNTICA À APOSTA NOS DOCUMENTOS JUNTADOS COM A INICIAL - MÉRITO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - CONTRATO DE EMPRÉSTIMO - COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO DO MÚTUO - RELAÇÃO JURÍDICA COMPROVADA - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Não sendo demonstrado o alegado vício de consentimento na formalização do ajuste e estando suficientemente comprovada a relação contratual, a dívida contraída e a regularidade das cobranças, não há justificativa para a declaração de inexistência da relação jurídica, tampouco para a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
06/06/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 09:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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05/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
04/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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20/05/2024 12:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 07:09
Inclusão em Pauta
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29/04/2024 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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29/04/2024 15:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/04/2024 13:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/04/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:57
INCONSISTENTE
-
24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800149-16.2022.8.12.0055 Comarca de Sonora - Vara Única Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Rozilene Pereira de Lara Advogada: Emanuelle Rossi Martimiano (OAB: 13260/MS) Advogada: Fabiana Pereira Machado (OAB: 13349/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/04/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/04/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 08:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 19:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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