TJMS - 1404712-04.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:33
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 13:45
Arquivado Definitivamente
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13/09/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
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13/09/2024 08:36
Expedição de Ofício.
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13/09/2024 08:26
Transitado em Julgado em #{data}
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30/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 13:54
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica
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30/07/2024 12:09
INCONSISTENTE
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30/07/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/07/2024 09:39
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2024 08:37
Expedição de Ofício.
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30/07/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404712-04.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Sarah Filgueiras Monte Alegre de Andrade Silva (OAB: 4662A/MS) Embargada: Edna Soares dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Embargada: Eliane Medeiros Alcaras Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Embargada: Elma Souza Silva Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Embargada: Enoli Ferreira Santos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Embargada: Eulalia Carmem Macedo Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FETEMS - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - PRETENSÃO DE REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - OMISSÃO QUANTO A AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA ALTERAÇÃO DA CONDIÇÃO FINANCEIRA E QUANTO AO CRITÉRIO OBJETIVO ADOTADO - VÍCIO SANADO - BENEFÍCIO MANTIDO - ACOLHIMENTO EM PARTE DOS EMBARGOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos do Estado, nos termos do voto do relator. -
29/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:43
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
26/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/07/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 08:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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23/07/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 08:48
Confirmada a intimação eletrônica
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23/07/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 00:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/07/2024 00:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/07/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
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22/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404712-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Edna Soares dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravante: Eliane Medeiros Alcaras Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravante: Elma Souza Silva Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravante: Enoli Ferreira Santos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravante: Eulalia Carmem Macedo Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - FETEMS - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REVOGOU A GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PARTE EXECUTADA - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA - DECISÃO REFORMADA - RECURSO PROVIDO.
Inexistindo comprovação de que a situação que ensejou a concessão do benefício da justiça gratuita à agravante foi alterada, a decisão que revogou a assistência judiciária gratuita deve ser cassada, mantendo suspensa a exigibilidade dos honorários sucumbenciais e demais despesas decorrentes do processo.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404712-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Agravante: Edna Soares dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravante: Eliane Medeiros Alcaras Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravante: Elma Souza Silva Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravante: Enoli Ferreira Santos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravante: Eulalia Carmem Macedo Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404712-04.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Edna Soares dos Santos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravante: Eliane Medeiros Alcaras Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravante: Elma Souza Silva Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravante: Enoli Ferreira Santos Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravante: Eulalia Carmem Macedo Advogado: Ricardo Augusto Cação Pinto (OAB: 9006/MS) Advogada: Marta do Carmo Taques (OAB: 3245/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Renato Woolley de Carvalho Martins (OAB: 8054/MS) Posto isso, CONCEDO efeito suspensivo ao recurso, suspendendo os efeitos da decisão recorrida até o julgamento final deste agravo de instrumento, pois os fundamentos trazidos no recurso são relevantes e o prosseguimento da execução é suscetível de causar a parte agravante dano grave de difícil ou incerta reparação.
Dê-se ciência ao Juízo de primeiro grau, com urgência.
Intime-se o agravado, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, para que responda ao presente agravo no prazo de quinze (15) dias.
Vinda a resposta ou certificado o decurso do prazo, retornem os autos à conclusão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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