TJMS - 0804473-80.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 10:41
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 07:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/06/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 01:22
Confirmada a intimação eletrônica
-
30/05/2024 00:06
Recebidos os autos
-
30/05/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 23:06
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 10:42
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 09:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804473-80.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Edilson Rodrigues Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO SANADA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS EM PROL DO ESTADO E DO MUNICÍPIO - EMBARGOS ACOLHIDOS.
I) Constatada omissão, devem ser acolhidos os embargos de declaração para ser sanado o defeito e apreciado o ponto omisso.
II) O Estado e o Município gozam de isenção do pagamento de custas processuais.
III) Embargos declaratórios e acolhidos.
Omissão sanada. -
27/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 15:10
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
26/05/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804473-80.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Embargado: Edilson Rodrigues Ferreira DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB: 1A/MS) Interessado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 10:19
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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17/05/2024 07:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 01:27
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 01:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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17/05/2024 01:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 01:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804473-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Edilson Rodrigues Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) EMENTA - APELAÇÃO - CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO - NECESSIDADE DEMONSTRADA NO LAUDO MÉDICO E URGÊNCIA PELA POSSIBILIDADE DE AGRAVAMENTO DA DEGENERAÇÃO E DAS INTENSAS DORES QUE ACOMETEM O PACIENTE - PACIENTE NA FILA DE ESPERA HÁ MAIS DE ANO - PREPONDERÂNCIA DO DIREITO À SAÚDE E À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - RECURSO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804473-80.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Edilson Rodrigues Ferreira DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Apelado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 53875/GO) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Ajuizamento: 04/11/2023 11:10