TJMS - 0804887-24.2023.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 08:31
Transitado em Julgado em #{data}
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14/08/2024 20:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Rafael Tavares Carvalho (OAB 242592/RJ), THIAGO TAVARES CARVALHO (OAB 244567/RJ) Processo 0804887-24.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Felipe Duarte Antunes Colman - Réu: Hurb Viagens e Turismo S/A - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora para: 1) DETERMINAR o cancelamento do contrato de compra de pacote de viagem firmado entre as partes; 2) CONDENAR a requerida a restituir de forma simples ao autor no valor de R$ 2.199,00 (dois mil, cento e noventa e nove reais), devidamente corrigido desde a data de seu efetivo desembolso com base no IPCA-E, acrescido de juros de 1% ao mês à partir da citação.
Consequentemente, julgo extinto o feito com fulcro no artigo 487, I, do CPC, com entrega da prestação jurisdicional.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (VEEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55 da Le9 nº 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais.
P.R.I. -
09/08/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 18:50
Homologada a Transação
-
31/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
31/07/2024 18:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/07/2024 23:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/07/2024 23:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/07/2024 15:50
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 14:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/06/2024 14:02
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
12/06/2024 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/06/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/05/2024 09:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Tavares Carvalho (OAB 242592/RJ), THIAGO TAVARES CARVALHO (OAB 244567/RJ) Processo 0804887-24.2023.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jose Felipe Duarte Antunes Colman - "
Ante ao exposto, indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência."*************************************Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/04/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/02/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/12/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/12/2023 17:18
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 18:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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05/12/2023 19:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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05/12/2023 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2023 06:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/11/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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29/11/2023 13:41
Recebidos os autos
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29/11/2023 12:46
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/11/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2023 17:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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