TJMS - 0802788-24.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 18:48
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 18:46
Transitado em Julgado em #{data}
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26/10/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 00:00
Intimação
ADV: João Paulo Pinheiro Machado (OAB 11940/MS), Cicero Rufino de Sena (OAB 18621/MS), Iasmim Oliveira de Sena (OAB 27380/MS) Processo 0802788-24.2022.8.12.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rayane Aparecida Batista de Sena - Exectdo: Roberto Wladimir Munhoz - Intimação da sentença: "(...) Diante do exposto, acolhe-se, em parte, a impugnação de pp. 42/48, apenas para reconhecer a quitação da obrigação e extinguir a execução, com fundamento no disposto no artigo 52, "caput", da Lei 9.099/1995 e artigo 924, II, do atual Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários em razão do disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se." -
25/10/2023 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:29
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/08/2023 11:16
Conclusos para despacho
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30/08/2023 11:15
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/08/2023.
-
27/07/2023 06:33
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2023.
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26/07/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 14:46
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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20/07/2023 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 20:32
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 20:27
Expedição de Carta.
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16/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 14:07
Recebidos os autos
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02/05/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 13:52
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 13:52
INCONSISTENTE
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25/04/2023 13:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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25/04/2023 13:48
Processo Reativado
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20/04/2023 16:22
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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17/03/2023 10:24
Arquivado Definitivamente
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16/03/2023 19:31
Transitado em Julgado em #{data}
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07/03/2023 11:49
Recebidos os autos
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07/03/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 11:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 11:49
Homologada a Transação
-
06/03/2023 17:27
Conclusos para julgamento
-
06/03/2023 17:26
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2023 18:24
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 08:14
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Cicero Rufino de Sena (OAB 18621/MS), Iasmim Oliveira de Sena (OAB 27380/MS) Processo 0802788-24.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Rayane Aparecida Batista de Sena - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser respresentadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
16/12/2022 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 16/12/2022.
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16/12/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
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16/12/2022 09:47
Expedição de Carta.
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15/12/2022 15:13
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 15:10
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2023 04:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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05/12/2022 20:48
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 01:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 11:09
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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