TJMS - 0805672-04.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/11/2024 13:58
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 17:23
Juntada de Informações
-
18/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 08:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 21:46
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805672-04.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Exectdo: Fabio Francisco Gonzalez - Intimação da r. sentença da página 152:...Vistos, etc...Com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, julgo EXTINTO o presente processo de Execução de Título Extrajudicial em que são partes os acima nominados, em razão da parte credora não ter localizado bens da parte devedora passíveis de penhora, conforme petição de p. 151, impossibilitando o andamento do feito.
Transitada em julgado, junte-se o extrato da conta única, e não existindo valores depositados, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Outrossim, ante o disposto no art. 782. § 4º do CPC: " A inscrição será cancelada imediatamente se for efetuado o pagamento, se for garantida a execução ou se a execução for extinta por qualquer outro motivo.", indefiro o pedido de expedição de certidão da dívida.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
28/10/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 13:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
25/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 05:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2024 21:51
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805672-04.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Intimação da parte autora/exequente por seus procuradores, do r. despacho retro: "Indefiro o pedido de inclusão de restrição de circulação sobre o mencionado veículo, porquanto já inserida restrição de transferência, suficiente para assegurar o resultado útil da demanda executiva (p. 142).
Por último, indefiro o pedido de penhora por termo nos autos, já que a medida é inadequada à obtenção do resultado do processo – satisfação da dívida, que depende, necessariamente, da localização física do veículo, providência que incumbe à parte exequente.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em cinco dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.09/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações, buscas em sistemas judiciais e reiteração de pedidos em geral não serão deferidos, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais" -
16/10/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 21:21
Recebidos os autos
-
03/10/2024 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
25/09/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em 23/09/2024.
-
23/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 06:55
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2024 12:33
Juntada de Informações
-
01/09/2024 12:32
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 12:32
Recebidos os autos
-
01/09/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:49
INCONSISTENTE
-
12/08/2024 10:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805672-04.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Exectdo: Fabio Francisco Gonzalez - Intimação da r. sentença das páginaas 129/131:...Vistos, etc...Pelo exposto e considerando o que mais nos autos consta, ACOLHO PARCIALMENTE a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, reconhecendo a inexigibilidade dos valores comprovadamente pagos pela parte executada (p. 100-124), determinando o prosseguimento da execução de título extrajudicial em relação ao débito remanescente, no valor de R$ 3.216,68.
Com o transito em julgado desta decisão retornem os autos à conclusão para adoção dos atos necessários ao prosseguimento da execução.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Grande - MS, data da assinatura digital. -
07/08/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:30
Recebidos os autos
-
06/08/2024 16:30
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 17:11
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805672-04.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Intimação da parte autora do Despacho retro: "Recebo a exceção de p.p. 10-106 e, por consequência suspendo o proceso de acordo com o que dispõe o artigo 803, parágrafo único do Código de Proceso Civil, até que a exceção seja definitvamente julgada.
Intime-se a parte excepta para manifestação, querendo, no prazo de 10 dias.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
10/06/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 10/06/2024.
-
10/06/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 20:58
Recebidos os autos
-
18/05/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 19:06
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
23/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Laelton Renato Pereira de Souza (OAB 15569/MS), Cássio Miguel de Oliveira Cavalcante (OAB 22647/MS) Processo 0805672-04.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltda - ME - Exectdo: Fabio Francisco Gonzalez - Intimação da parte autora do despacho de f. 97: "Defiro os pedidos de p. 96.
Assim, concedo a parte executada prazo de cinco dias para que junte aos autos Procuração.
Outrossim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 10 (dez) dias, indicando bens à penhora da parte executada, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Cumpra-se." -
22/04/2024 21:34
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
22/04/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 10:19
Recebidos os autos
-
02/04/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 13:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2024.
-
27/02/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/04/2024 01:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
22/02/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 09:05
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 08/01/2024.
-
20/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 14:46
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:46
Decisão ou Despacho
-
19/12/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:46
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2023 13:51
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 19:22
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 19:20
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 19:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 17:57
INCONSISTENTE
-
21/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 12:39
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 12:39
Juntada de Mandado
-
23/10/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 18:04
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:31
Expedição de Mandado.
-
06/09/2023 18:05
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 04/09/2023.
-
04/09/2023 05:50
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 05:47
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 07:55
Recebidos os autos
-
02/08/2023 07:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 02:15
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:02
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 13:19
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2023 08:51
Recebidos os autos
-
21/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2023 09:07
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 18:08
INCONSISTENTE
-
08/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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