TJMS - 0803181-82.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 12:33
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 01:38
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:43
INCONSISTENTE
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29/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/04/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803181-82.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aparecida Alves Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DEBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL DEVIDO A NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APÓS INTIMAÇÃO - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
O indeferimento da inicial sob o argumento de que o demandante deixou de juntar o comprovante de requerimento administrativo trata-se de excesso de formalismo, violando o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à justiça, garantido pela Constituição da República.
A exigência do prévio requerimento administrativo não é essencial para o ajuizamento da ação.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator. -
26/04/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 18:28
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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25/04/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803181-82.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Aparecida Alves Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Julgamento Virtual Iniciado -
24/04/2024 10:45
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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23/04/2024 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/04/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803181-82.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aparecida Alves Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/04/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 09:26
Conclusos para decisão
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22/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:25
Distribuído por sorteio
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22/04/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 18:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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