TJMS - 0803181-82.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
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Polo Ativo
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            04/06/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 12:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/06/2024 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/05/2024 01:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 22:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 11:43 INCONSISTENTE 
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                                            29/04/2024 11:43 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 11:42 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            29/04/2024 02:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803181-82.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aparecida Alves Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
 
 Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA DE DEBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E DANOS MATERIAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL DEVIDO A NÃO JUNTADA DO COMPROVANTE DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO APÓS INTIMAÇÃO - DOCUMENTO NÃO ESSENCIAL AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - EXCESSO DE FORMALISMO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
 
 O indeferimento da inicial sob o argumento de que o demandante deixou de juntar o comprovante de requerimento administrativo trata-se de excesso de formalismo, violando o exercício do direito de ação da parte autora e, por conseguinte, de acesso à justiça, garantido pela Constituição da República.
 
 A exigência do prévio requerimento administrativo não é essencial para o ajuizamento da ação.
 
 Recurso provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso e anularam a sentença, nos termos do voto do Relator.
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                                            26/04/2024 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 18:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 18:28 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido 
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                                            25/04/2024 04:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            25/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803181-82.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Aparecida Alves Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
 
 Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            24/04/2024 10:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/04/2024 10:31 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            23/04/2024 11:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/04/2024 11:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 11:46 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            23/04/2024 01:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803181-82.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Des.
 
 Marcelo Câmara Rasslan Apelante: Aparecida Alves Silva Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Too Seguros S.A.
 
 Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            22/04/2024 09:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 09:26 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2024 09:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 09:25 Distribuído por sorteio 
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                                            22/04/2024 09:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 18:14 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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