TJMS - 0813613-05.2023.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            26/02/2025 09:25 Baixa Definitiva 
- 
                                            26/02/2025 09:10 Transitado em Julgado em "data" 
- 
                                            15/02/2025 02:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/02/2025 22:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/02/2025 13:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/02/2025 13:46 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/02/2025 13:45 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            04/02/2025 08:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/02/2025 00:01 Publicação 
- 
                                            04/02/2025 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0813613-05.2023.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Embargante: Daniel da Costa Pereira Advogado: Márcio Souza de Almeida (OAB: 15459/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO INOMINADO -- IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 - LEI COMPLEMENTAR nº 173/2020, - INEXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO - INTUITO DE MODIFICAR O DECISUM - NÃO ACOLHIDOS.
 
 Os Embargos de Declaração tem a finalidade de afastar a obscuridade, contradição e omissão.
 
 Não cabe o seu manejo com a finalidade de amoldá-la aos interesses do recorrente.Assim, ausentes as hipóteses previstas no art. 48 da Lei 9.099/95, inviável o acolhimento dos embargos de declaração, porquanto o recurso eleito não se presta para o fim de rediscussão de matéria já decidida.
 
 Embargos rejeitados.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2 Turma Recursal, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitar os embargos.
- 
                                            03/02/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/01/2025 13:55 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
- 
                                            31/01/2025 08:00 Deliberação em Sessão 
- 
                                            31/01/2025 08:00 Deliberação em Sessão 
- 
                                            22/01/2025 15:59 Inclusão em pauta 
- 
                                            22/01/2025 14:50 Inclusão em Pauta 
- 
                                            23/11/2024 01:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            18/10/2024 19:37 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            26/07/2024 09:07 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            25/07/2024 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            25/07/2024 18:07 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            23/07/2024 01:25 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/07/2024 11:26 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/07/2024 11:24 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            12/07/2024 04:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/07/2024 01:41 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/07/2024 00:01 Publicação 
- 
                                            11/07/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            10/07/2024 16:06 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
- 
                                            10/07/2024 16:06 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            02/07/2024 14:19 Certidão de oposição ao Julgamento Virtual 
- 
                                            02/07/2024 13:52 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
- 
                                            01/07/2024 08:46 Expedida/certificada 
- 
                                            01/07/2024 08:45 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2024 08:44 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            01/07/2024 03:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2024 00:01 Publicação 
- 
                                            28/06/2024 14:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
- 
                                            28/06/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            28/06/2024 14:23 Expedição de "tipo de documento". 
- 
                                            28/06/2024 14:23 Ato ordinatório praticado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/02/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001545-04.2014.8.12.0003
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Joao Onofre Cardoso Acosta
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/09/2014 14:23
Processo nº 0800245-78.2023.8.12.0028
Mario Marcio Franco
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 09:05
Processo nº 0800245-78.2023.8.12.0028
Fabricio Aparecido de Morais
Santander Brasil Administradora de Conso...
Advogado: Adahilton de Oliveira Pinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2023 08:50
Processo nº 0815758-34.2023.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Kelia Christina da Silva Netto
Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/07/2024 13:49
Processo nº 0815758-34.2023.8.12.0110
Kelia Christina da Silva Netto
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Iago Pablo dos Santos Brito
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/07/2023 13:40