TJMS - 0821469-88.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/03/2025 15:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 15:20 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/03/2025 15:19 Baixa Definitiva 
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                                            21/03/2025 13:35 Baixa Definitiva 
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                                            21/03/2025 13:34 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            25/02/2025 15:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/02/2025 02:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 22:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 14:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 13:59 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            14/02/2025 06:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/02/2025 00:01 Publicação 
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                                            14/02/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0821469-88.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Giseli Oliveira Klitzke Candido Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogada: Regiane Antônia dos Santos Decknis (OAB: 14982/MS) Recorrido: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto pelo Município de Campo Grande.
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                                            13/02/2025 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/02/2025 13:24 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            12/02/2025 18:14 Recurso extraordinário admitido 
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                                            12/02/2025 17:41 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            28/01/2025 13:05 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            28/01/2025 13:05 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            27/01/2025 13:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 14:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 14:03 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            10/01/2025 05:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 05:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            10/01/2025 00:00 Intimação Recurso Extraordinário nº 0821469-88.2021.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Advogado: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Recorrido: Giseli Oliveira Klitzke Candido Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogada: Regiane Antônia dos Santos Decknis (OAB: 14982/MS) Recorrido: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Intimação da parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal.
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                                            09/01/2025 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 07:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 05:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/01/2025 17:25 Publicação 
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                                            08/01/2025 13:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/01/2025 12:46 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            08/01/2025 12:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/12/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0821469-88.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Giseli Oliveira Klitzke Candido Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogada: Regiane Antônia dos Santos Decknis (OAB: 14982/MS) Embargado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) E M E N T A.
 
 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO.
 
 AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
 
 EMBARGOS REJEITADOS.
 
 Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da controvérsia, limitando-se à correção de omissões, contradições ou obscuridades no julgado, nos termos do art. 48 da Lei n.º 9.099/95.
 
 Em razão dos descontos compulsórios realizados em folha de pagamento de seus servidores, o Município de Campo Grande é parte legítima para responder pela restituição dos valores.
 
 A decisão embargada apreciou de forma clara e fundamentada todas as questões suscitadas, inexistindo qualquer vício a ser sanado.
 
 Embargos de declaração rejeitados.
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                                            11/11/2024 00:00 Intimação Embargos de Declaração Cível nº 0821469-88.2021.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Município de Campo Grande Proc.
 
 Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Embargada: Giseli Oliveira Klitzke Candido Advogado: José Ambrósio Francisco de Souza (OAB: 20303/MS) Advogado: Giovana Bompard Fonseca (OAB: 13114B/MS) Advogada: Regiane Antônia dos Santos Decknis (OAB: 14982/MS) Embargado: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - Funserv/Servimed Proc.
 
 Município: Procurador do Município (OAB: BAO/MS) Ante a oposição de Embargos de Declaração, INTIME-SE a parte contrária para, querendo, manifestar-se em 5 (cinco) dias.
 
 Após, VOLTEM conclusos para decisão. Às providências.
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                                            10/09/2024 00:00 Intimação ADV: Ronaldo Miranda de Barros (OAB 7935/MS), Sueli Conegundes da Silva (OAB 20162/MS) Processo 0809353-18.2023.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Matheus de Souza de Menezes - Despacho: "Em atenção ao artigo 10, do Código de Processo Civil, abra-se vista à parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do petitório de f. 204, sob pena de extinção.
 
 Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências."
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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