TJMS - 1403728-20.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 13:39
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 13:39
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 06:56
Expedição de "tipo de documento".
-
04/06/2025 06:50
Transitado em Julgado em "data"
-
15/04/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
15/04/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
15/04/2025 16:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/04/2025 12:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/04/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 12:23
Juntada de tipo de documento
-
01/04/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 01:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2025 18:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 05:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 00:01
Publicação
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403728-20.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Embargado: Issamir Farias Saffar Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Interessado: Adalberto Abrão Siufi Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessada: Betina Moraes Siufi Hilgert (Espólio) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Blener Zan Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Celso José Rossato Junior (OAB: 8599/MS) Interessado: Luiz Felipe Terrazes Mendes Advogado: Helvio Freitas Pissurno (OAB: 867/MS) Interessado: Adalberto Chimenes Advogado: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 10:33
Inclusão em pauta
-
24/03/2025 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/03/2025 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 14:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 03:27
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403728-20.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Embargado: Issamir Farias Saffar Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Interessado: Adalberto Abrão Siufi Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessada: Betina Moraes Siufi Hilgert (Espólio) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Blener Zan Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Celso José Rossato Junior (OAB: 8599/MS) Interessado: Luiz Felipe Terrazes Mendes Advogado: Helvio Freitas Pissurno (OAB: 867/MS) Interessado: Adalberto Chimenes Advogado: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Vistos, etc.
Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de cinco dias,semanifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º,doCPC.
Após o transcurso do prazo, retornem conclusos. Às providências. -
20/03/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 10:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 01:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
19/03/2025 00:01
Publicação
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403728-20.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Embargante: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Aroldo José de Lima Embargado: Issamir Farias Saffar Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Interessado: Adalberto Abrão Siufi Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessada: Betina Moraes Siufi Hilgert (Espólio) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Blener Zan Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Celso José Rossato Junior (OAB: 8599/MS) Interessado: Luiz Felipe Terrazes Mendes Advogado: Helvio Freitas Pissurno (OAB: 867/MS) Interessado: Adalberto Chimenes Advogado: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 18/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 10:19
Expedição de "tipo de documento".
-
18/03/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403728-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Issamir Farias Saffar Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gevair Ferreira Lima Júnior (OAB: 7298/MS) Interessado: Adalberto Abrão Siufi Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessada: Betina Moraes Siufi Hilgert Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Blener Zan Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Celso José Rossato Junior (OAB: 8599/MS) Interessado: Luiz Felipe Terrazes Mendes Advogado: Helvio Freitas Pissurno (OAB: 867/MS) Interessado: Adalberto Chimenes Advogado: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) EMENTA.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
RECEBIMENTO PARCIAL DA PETIÇÃO INICIAL.
LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
INEXISTÊNCIA DE REPASSES PÚBLICOS DIRETOS.
FUNDAÇÃO PRIVADA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que recebeu parcialmente a petição inicial da ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual, determinando o prosseguimento do feito.
Os agravantes alegam ilegitimidade ativa do Ministério Público, ausência de interesse de agir, inadequação da via eleita e prescrição.
Argumentam, ainda, que a Fundação Carmem Prudente, entidade de direito privado, não geria recursos públicos, mas apenas recebia contraprestação por serviços prestados, descaracterizando a alegada lesão ao erário.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia gira em torno da adequação da ação civil pública para apurar supostos atos de improbidade administrativa, considerando que a Fundação privada não recebe subvenções ou benefícios públicos, mas apenas valores contratuais como contraprestação por serviços.
Discute-se, ainda, se os agravantes praticaram atos enquadráveis como improbidade administrativa nos termos da Lei nº 8.429/1992, bem como a aplicabilidade do novo regime legal instituído pela Lei nº 14.230/2021.
III.
RAZÕES DE DECIDIR Nos termos do art. 1º, §7º, da Lei nº 8.429/1992 (com redação dada pela Lei nº 14.230/2021), somente são sujeitos às sanções por improbidade administrativa os atos praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo fiscal ou creditício de entes públicos, o que não se verifica no caso da Fundação Carmem Prudente.
Os autos demonstram que a relação da Fundação com o Município era meramente contratual, recebendo valores pela prestação de serviços, sem destinação vinculada e sem gestão de recursos públicos.
O Ministério Público não comprovou, na petição inicial, a existência de repasse de recursos públicos diretos que permitissem a caracterização de dano ao erário ou enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a alegações genéricas sobre má gestão interna da Fundação, sem impacto comprovado sobre o patrimônio público.
A inépcia da inicial e a inadequação da via eleita restam evidenciadas, uma vez que a tutela do patrimônio de fundações privadas deve ocorrer nos termos dos arts. 764 e 765 do CPC/2015 e do art. 69 do Código Civil, e não por meio de ação civil pública por improbidade administrativa.
Assim, impõe-se o provimento do recurso para extinguir a ação civil pública, com base no art. 485, IV, do CPC, por ausência de pressuposto processual e de interesse de agir do Ministério Público.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Agravo de instrumento JULGADO PREJUDICADO.
Tese de julgamento: 1) A Fundação privada, por não gerir recursos públicos e atuar apenas mediante contrato de prestação de serviços com o Município, não se sujeita ao regime da Lei de Improbidade Administrativa, sendo inadequada a via da ação civil pública para apurar atos de gestão interna.
A ausência de repasse de recursos públicos diretos e de comprovação de prejuízo ao erário inviabiliza o prosseguimento da ação civil pública, ensejando sua extinção sem resolução de mérito por inadequação da via eleita e falta de interesse processual.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 319, 485, IV, e 492; Lei nº 8.429/1992, art. 1º, §§ 5º, 6º e 7º; Lei nº 14.230/2021; Código Civil, art. 66 e art. 69.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, JULGARAM PREJUDICADO O RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/09/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403728-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Issamir Farias Saffar Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gevair Ferreira Lima Júnior (OAB: 7298/MS) Interessado: Adalberto Abrão Siufi Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessada: Betina Moraes Siufi Hilgert Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Blener Zan Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Celso José Rossato Junior (OAB: 8599/MS) Interessado: Luiz Felipe Terrazes Mendes Advogado: Helvio Freitas Pissurno (OAB: 867/MS) Interessado: Adalberto Chimenes Advogado: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) O presente agravo de instrumento, juntamente com o de nr 1403732.57.2024.8.12.0000 (com vista à PGJ) e o de nr. 1418911-65-2023, foram interpostos contra a mesma decisão proferida nos autos da ação civil pública em trâmite na 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos.
Assim, devolvo estes autos à Secretaria a fim de aguardar o retorno do AI 1403732.57.2024.8.12.0000 da PGJ e, posteriormente, apensem-se todos os autos.
Em seguida conclusos. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403728-20.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Issamir Farias Saffar Advogado: José Wanderley Bezerra Alves (OAB: 3291/MS) Advogado: Gustavo Marques Ferreira (OAB: 7863/MS) Advogado: Antônio Ferreira Júnior (OAB: 7862/MS) Advogado: Henrique Santos Alves (OAB: 16708/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Gevair Ferreira Lima Júnior (OAB: 7298/MS) Interessado: Adalberto Abrão Siufi Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessada: Betina Moraes Siufi Hilgert Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Interessado: Blener Zan Advogado: Leonardo Furtado Loubet (OAB: 9444/MS) Advogado: Celso José Rossato Junior (OAB: 8599/MS) Interessado: Luiz Felipe Terrazes Mendes Advogado: Helvio Freitas Pissurno (OAB: 867/MS) Interessado: Adalberto Chimenes Advogado: Jaqueline Zambiasi (OAB: 13637/MS) Encaminhem-se os autos à PGJ para emissão de parecer.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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