TJMS - 0807534-73.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Murilo Henrique Fretes Paulon (OAB 26900/MS), Vinícius de Souza Rodrigues (OAB 29736/MS) Processo 0807534-73.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda Ramos da Silva Abreu, Solange Ramos da Silva - Exectdo: Magazine Luiza S/A - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Face ao pagamento do débito (fls. 127/129), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Promova-se a transferência eletrônica da quantia depositada (f. 129), com os acréscimos devidos, em favor das exequentes, observando-se os dados bancários indicados à f. 132, ou, caso requerido, expeça-se alvará na modalidade numerário.
Após, arquivem-se.
P.
R.
I." -
23/10/2024 22:17
Publicado #{ato_publicado} em 23/10/2024.
-
23/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:25
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 17:25
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/10/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 12:34
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Fretes Paulon (OAB 26900/MS), Vinícius de Souza Rodrigues (OAB 29736/MS) Processo 0807534-73.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Amanda Ramos da Silva Abreu, Solange Ramos da Silva - Intimação da parte, por seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição e documentos retro. -
03/10/2024 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 03/10/2024.
-
03/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 21:57
Publicado #{ato_publicado} em 24/09/2024.
-
24/09/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 18:07
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:10
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
09/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:09
INCONSISTENTE
-
09/09/2024 08:44
Processo Reativado
-
07/09/2024 12:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2024 09:04
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS), Murilo Henrique Fretes Paulon (OAB 26900/MS), Vinícius de Souza Rodrigues (OAB 29736/MS) Processo 0807534-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amanda Ramos da Silva Abreu, Solange Ramos da Silva - Réu: Magazine Luiza S/A - Intimação da sentença: Juíza Leiga: "(...) Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido, nos termos do art.487, I do CPC, para condenar a ré na obrigação de restituir à autora Solange Ramos da Silva o valor de R$939,00 (novecentos e trinta e nove reais), referente ao produto defeituoso, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o desembolso e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação e no pagamento à autora Amanda Ramos da Silva o valor de R$3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, acrescido de correção monetária pelo IGPM/FGV desde o arbitramento e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês desde a citação.
Deverá a parte ré pagar à parte autora a quantia certa fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Faculto ao réu, mediante prévio aviso, recolher o produto na residência da autora Amanda, no prazo de 15 dias do trânsito em julgado, às suas custas.
Após referido prazo, não sendo o produto retirado a autora poderá dar ao produto a destinação que melhor lhe aprouver.
Deixo de analisar o requerimento da concessão de assistência judiciária gratuita, por ausente interesse nesta fase haja vista a isenção de custas e honorários em 1ª instância.
Deverá o interessado nesse benefício, querendo, formular o respectivo requerimento quando da eventual interposição de recurso (Enunciado 116 do Fonaje).
Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à homologação do MM.
Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95.".
Juiz de Direito: "Vistos etc.
Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
Juíza Leiga para apreciação.
P.
R.
I." -
14/08/2024 21:47
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2024.
-
14/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:48
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:48
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 13:48
Homologada a Transação
-
13/08/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 16:48
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
03/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/05/2024 16:02
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/07/2024 04:25:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
08/05/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2024 08:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Murilo Henrique Fretes Paulon (OAB 26900/MS) Processo 0807534-73.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Amanda Ramos da Silva Abreu, Solange Ramos da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
19/04/2024 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 19/04/2024.
-
19/04/2024 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:52
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2024 04:00:00, 2ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
03/04/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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