TJMS - 1406122-97.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
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29/07/2024 13:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
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29/07/2024 07:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 07:17
Transitado em Julgado em #{data}
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05/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 12:47
INCONSISTENTE
-
05/07/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406122-97.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Leandro Queiroz da Costa Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO -AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - LIGAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL LOTEAMENTO IRREGULAR IRRELEVÂNCIA NO CASO CONCRETO- REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DEMONSTRADOS - DECISÃO SINGULAR MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A concessão da tutela de urgência depende da demonstração dos requisitos de probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
Na origem, trata-se de ação ajuizada contra a Concessionária/Agravante objetivando a instalação de energia elétrica no imóvel de propriedade do Agravado/autor, adquirido por instrumento particular de compra e venda.
Em casos como o presente, o fornecimento de energia elétrica constitui serviço essencial e vinculado à dignidade da pessoa humana e ao direito à saúde.
Outrossim, o fato de o imóvel localizar-se em loteamento irregular não é suficiente para afastar a obrigação de prestação do serviço público essencial, e constitucionalmente assegurado, conforme precedente do Superior Tribunal de Justiça REsp nº 1.931.394/RO.
Sendo assim, constatada a situação irregular do imóvel, pode o Poder Público agir de acordo com outros meios que a lei dispõe, mas o serviço público essencial não pode ser negado.
Dessa forma, há que ser mantida a decisão que determinou a instalação e ligação da energia elétrica no imóvel.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram do recurso e negaram provimento, nos termos do voto da 1ª Vogal, vencido o Relator. -
04/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 13:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
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04/07/2024 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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04/07/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 11:43
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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03/07/2024 15:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/06/2024 03:46
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406122-97.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Leandro Queiroz da Costa Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/06/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 08:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/05/2024 15:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 04:15
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406122-97.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Leandro Queiroz da Costa Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Assim, defiro o pedido de efeito suspensivo, por vislumbrar a presença dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeira instância, com urgência.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/04/2024 15:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/04/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/04/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2024 10:05
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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22/04/2024 02:40
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:40
INCONSISTENTE
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406122-97.2024.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Agravado: Leandro Queiroz da Costa Advogado: Luis Artur de Carvalho Ferreira (OAB: 14765/MS) Advogado: Wuilon Antonio de Faria Filho (OAB: 15123/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
19/04/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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