TJMS - 0822864-47.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 08:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 08:32
Emissão da Relação
-
09/09/2025 21:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/09/2025 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 21:20
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
09/09/2025 07:03
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 00:09
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 22:14
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 22:13
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 22:13
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 22:12
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 22:11
Documento Digitalizado
-
01/09/2025 17:42
Juntada de Carta precatória
-
22/08/2025 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 17:08
Prazo em Curso
-
21/08/2025 17:07
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 11:48
Prazo em Curso
-
05/08/2025 11:40
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 06:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2025 10:06
Recebidos os autos
-
22/06/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 01:05
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 17:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/05/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 15:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2025 15:48
Evolução da Classe Processual
-
23/05/2025 12:08
Processo Reativado
-
23/05/2025 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2025 08:23
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 08:19
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 06:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Fernando Manzi Santos (OAB 14040A/MS), Henrique Chisté Fontes Santos (OAB 434534/SP) Processo 0822864-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo André Costa Novaes - Réu: The Real Food & Drink Marketplace Platform Ltda - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Elencados os fundamentos, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por PAULO ANDRÉ COSTA NOVAES, em desfavor de THE REAL FOOD DRINK MARKETPLACE PLATFORM LTDA, ressaltando que o pedido de rescisão do contrato de compra e venda perdeu seu objeto porque a obrigação já foi adimplida pela reclamada, sendo assim improcedente a devolução dos valores de R$ 978,26 (novecentos, setenta e oito reais e vinte e seis centavos) referentes à compra dos vinhos.
Quanto aos pedidos de danos morais condeno a reclamada pela falha na prestação dos serviços, no valor de R$3.000,00 (três mil reais) acrescidos de juros de mora de 1% ao mês desde a citação e de correção monetária pelo IGPM/FGV, desde o arbitramento nos exatos termos do Art. 405 do Código Civil e da Súmula 362 do STJ.
Em consequência, DECLARO EXTINTO o processo com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, são incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Submeto a presente sentença à MM.
Juíza de Direito, para os fins do Art.40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." "HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a decisão proferida pela juíza leiga, visto que preenche os requisitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo sem recurso e nada sendo requerido, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se." -
28/04/2025 06:36
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 06:11
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:21
Homologada a Transação
-
14/04/2025 17:21
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/04/2025 10:11
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 13:46
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 13:45
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 07:08
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Henrique Chisté Fontes Santos (OAB 434534/SP) Processo 0822864-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo André Costa Novaes - Réu: The Real Food & Drink Marketplace Platform Ltda - Intimação do r. despacho da págna 208:...Vistos, etc...Defiro o pedido da p. 206-207.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 22:53
Recebidos os autos
-
23/10/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/10/2024 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS), Henrique Chisté Fontes Santos (OAB 434534/SP) Processo 0822864-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo André Costa Novaes - Réu: The Real Food & Drink Marketplace Platform Ltda - Intimação do r. despacho da página 203:...Vistos, etc...A parte requerida informa não ter interesse na realização da audiência de instrução e julgamento, solicitando o julgamento antecipado da lide (p. 201-202).
Primeiramente, deve ser ressaltando que as ações que tramitam perante os Juizados Especiais são regidas pelo procedimento estipulado na Lei n.º 9.099/95 que prevê a realização de audiência de conciliação e, caso não ocorra acordo, a realização de audiência de instrução e julgamento, momento oportuno, aliás, para apresentação de contestação e produção de provas.
Com efeito, instituída pela Lei nº. 9.099, de 26/09/1995, esta Justiça Especial, que compreende os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tem este nome propositalmente - ela é "especial" - por ser diferente da tramitação encontrada na Justiça Comum.
Ademais, ela é opcional - o autor pode "optar" por ela - todavia, ao optar por ela deve se sujeitar às suas regras ou critérios informadores, como: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual, celeridade, e busca pela conciliação entre as partes.
Nesta Justiça Especializada o Código de Processo Civil tem aplicação apenas subsidiária e somente pode ser invocado nos casos em que a Lei nº. 9.099/95 não dispuser nada (pode até dispor da mesma forma) ou remeter ao Código.
Por assim ser, a designação de audiência de instrução e julgamento não pode ser dispensada, é parte do procedimento, assim como o comparecimento pessoal - expressão máxima do principio da oralidade - tanto que é obrigatório.
Aliás, a ausência do reclamante faz nascer a condenação ao pagamento da custas e do reclamado a Revelia.
Assim, diante das razões expostas, indefiro os pedidos da parte requerida, de dispensa da audiência de instrução e de julgamento antecipado da lide, por falta de amparo legal.
Aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
Cumpra-se. -
17/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:20
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
08/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 13:38
de Conciliação
-
08/10/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
08/10/2024 13:23
de Instrução e Julgamento
-
08/10/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/09/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/08/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 05:37
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 15:46
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 15:59
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 14:34
Remetidos os Autos para destino.
-
08/07/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/07/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 08:12
Remetidos os Autos para destino.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS) Processo 0822864-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo André Costa Novaes - KIntimação da parte reclamante através de seu partrono do r. despachoi da poágina 130:...Vistos, etc...Defiro o pedido de p. 129.
Redesigno a audiência de conciliação para o dia 08/10/2024 às 13:00h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Citem-se e intimem-se as partes reclamadas, por carta precatória, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95.
Entretanto, destaca-se, desde logo, que esta será a última tentativa de citação deferida, considerando o deferimento de pelo menos cinco tentativas desde o início do processo, todas elas frustradas.
Não sendo obtida a citação de todas as partes requeridas, o processo será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95, evitando-se a continuidade da geração de altos custos para o erário com a operacionalização de novas diligências temerárias de citação por carta precatória.
Cumpra-se. -
01/07/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 16:25
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 15:40
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 15:38
de Instrução e Julgamento
-
01/07/2024 14:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/06/2024 09:26
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 05:49
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 08:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 08:31
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 09:43
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
05/06/2024 17:35
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2024 22:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 09:58
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 06:23
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 06:19
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 06:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/06/2024 21:36
Recebidos os autos
-
03/06/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:42
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2024 13:40
de Instrução e Julgamento
-
03/06/2024 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 09:23
Juntada de tipo de documento
-
22/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fretta Meneghel (OAB 9117/MS) Processo 0822864-47.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Paulo André Costa Novaes - Fica a parte autora intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno da carta precatória de fls. 75-80. -
20/04/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 21:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 18:37
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 08:06
Remetidos os Autos para destino.
-
07/03/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 11:41
de Instrução e Julgamento
-
06/03/2024 11:40
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2024 21:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 19:18
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2024 19:02
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2024 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 10:34
Juntada de Petição de tipo
-
20/11/2023 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2023 18:38
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 14:20
Remetidos os Autos para destino.
-
17/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 13:40
Expedição de tipo de documento.
-
17/11/2023 13:38
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2023 13:37
de Instrução e Julgamento
-
17/11/2023 11:40
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 12:00
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/09/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 12:47
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2023 12:45
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2023 12:43
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2023 08:35
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 12:07
de Instrução e Julgamento
-
22/09/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 16:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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