TJMS - 1406120-30.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 12:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/06/2024 08:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/06/2024 07:58
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 12:17
INCONSISTENTE
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28/05/2024 02:51
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406120-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Lucia Maria Garcia Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - TUTELA ANTECIPADA - INSCRIÇÃO INDEVIDA - CESSÃO DE CRÉDITOS - ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL - A AUSÊNCIA NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR NÃO O ISENTA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO.
Consoante orientação firmada no âmbito da Corte Superior "a ausência de notificação quanto à cessão de crédito, prevista no art. 290 do CC, não tem o condão de isentar o devedor do cumprimento da obrigação, tampouco de impedir o registro do seu nome, quando inadimplente, em órgãos de restrição ao crédito, mas apenas dispensar o devedor que tenha prestado a obrigação diretamente ao cedente de pagá-la novamente ao cessionário".
Precedentes do STJ.
Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. (Súmula 359 do STJ).
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406120-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Lucia Maria Garcia Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
25/05/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 16:07
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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24/05/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/05/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/05/2024 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406120-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Lucia Maria Garcia Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Nesses termos, não sendo necessárias maiores delongas, recebo recurso apenas em seu efeito devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal, apresentar contrarrazões, juntando os documentos que entenda pertinentes ao julgamento do recurso (art. 1.019, II do CPC). -
22/04/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 14:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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22/04/2024 02:36
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 02:36
INCONSISTENTE
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406120-30.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Lucia Maria Garcia Advogada: Gabriela Mangini Stang (OAB: 26619/MS) Agravado: Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL II Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/04/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/04/2024 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/04/2024 10:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/04/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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