TJMS - 0814213-62.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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14/03/2025 03:48
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814213-62.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Orieta Moraes da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 12:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/03/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:10
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/06/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 13:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/06/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:01
Publicação
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21/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814213-62.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Orieta Moraes da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 41/52 do sequencial n. 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
20/06/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 18:04
Publicação
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19/06/2024 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/06/2024 11:57
Recurso Especial
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18/06/2024 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/06/2024 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/06/2024 16:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 00:01
Publicação
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11/06/2024 00:01
Publicação
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11/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0814213-62.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Orieta Moraes da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
10/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 07:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 07:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2024 07:04
Expedição de "tipo de documento".
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10/06/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814213-62.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Orieta Moraes da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0814213-62.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Orieta Moraes da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814213-62.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Orieta Moraes da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso conhecido e rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
23/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814213-62.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Orieta Moraes da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0814213-62.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Orieta Moraes da Silva Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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