TJMS - 0806429-31.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
04/11/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
12/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Tainara Galando Montilha (OAB 20831/MS), Kathryn Nogueira Dias (OAB 21739/MS), Renan Romera Lemos (OAB 19045/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0806429-31.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sementes Barreirão Ltda, Andrea Minowa Urbano - Réu: Newe Seguros S.a - Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).
Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf.
Art. 1010, §3º, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
08/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:47
Recebidos os autos
-
23/09/2024 13:47
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
23/09/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
19/09/2024 18:02
Juntada de Petição de Apelação
-
03/09/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 07:31
Publicado #{ato_publicado} em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Tainara Galando Montilha (OAB 20831/MS), Kathryn Nogueira Dias (OAB 21739/MS), Renan Romera Lemos (OAB 19045/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0806429-31.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sementes Barreirão Ltda, Andrea Minowa Urbano - Réu: Newe Seguros S.a - Nestes termos, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por Newe Seguros S.A, permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material).
Intimem-se. -
28/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 14:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Tainara Galando Montilha (OAB 20831/MS), Kathryn Nogueira Dias (OAB 21739/MS), Renan Romera Lemos (OAB 19045/MS), Eduardo Gonçalves Chicarino (OAB 22337/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0806429-31.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sementes Barreirão Ltda, Andrea Minowa Urbano - Réu: Newe Seguros S.a - Sent. fls. 392/417:"ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedente o pedido inicialmente formulado para condenar a Ré ao pagamento do valor total segurado, R$ 246.829.90 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), sujeito à correção monetária, pelo IGPM/FGV, desde 23/outubro/2021, e com juros de mora, de 1% ao mês, a partir da citação (22/novembro/2023 - fls. 75), até o efetivo adimplemento.
O valor da indenização deverá pago diretamente às Autoras.
Pela sucumbência recíproca, condeno Autoras e Ré, na proporção de 20% e 80%, respectivamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da indenização, o que faço considerando a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos do profissional para seu patrocínio (cf. art. 85, §2º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas e anotações necessárias." -
06/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:34
Recebidos os autos
-
18/07/2024 09:34
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 09:34
Julgado procedente o pedido
-
08/07/2024 12:49
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 12:21
INCONSISTENTE
-
24/06/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 15:21
Juntada de Ofício
-
11/06/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 11/06/2024.
-
10/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
05/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
03/06/2024 16:06
Juntada de Petição de Alegações finais
-
17/05/2024 17:05
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 29/04/2024.
-
26/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 06:46
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
25/04/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0806429-31.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sementes Barreirão Ltda - Réu: Newe Seguros S.a - Desp. fls. 248/250:"Nestes termos, não conheço dos Embargos de Declaração opostos por Newe Seguros S/A, às fls. 240/244, permanecendo a decisão embargada inalterada.
Intimem-se." -
23/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/04/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 13:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 22/04/2024.
-
19/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Antonio Carlos Jorge Leite (OAB 3045/MS), Danielle de Azevedo Cardoso Andrade (OAB 315543/SP) Processo 0806429-31.2023.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Sementes Barreirão Ltda - Réu: Newe Seguros S.a - Desp. fls. 236/237:"VISTOS etc. 1.- Indefiro os pedidos retro formulados pela Ré porquanto, a um, ainda que as testemunhas a serem inquiridas estejam domiciliadas em outras comarcas e/ou estado, quando arroladas, às fls. 222, não foram informados seus respectivos endereços e expressamente constou a ressalva de que "comparecerão à audiência independentemente de intimação" (sic); e, a dois, o fato dos ditos advogados e/ou de seu escritório estar(em) localizado(s) em São Paulo/SP (fls. 229/232) é totalmente irrelevante para realização do ato na modalidade presencial.
Logo, não se vislumbra qualquer circunstância que autorize a excepcionalidade da regra do art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, com a redação que lhe conferiu o art. 4º da Resolução CNJ nº 481/22.
Vale dizer, quanto às testemunhas arroladas pela Autora, às fls. 204/205, que apesar de residirem nas cidades de Vicentina/MS e Caarapó/MS, nada foi oposto ao seu comparecimento fisicamente para serem ouvidas por este juízo, prevalecendo, assim, as prerrogativas do art. 455 do CPC.
No mais, mantenho a data designada para realização do ato, in casu, dia 25/abril próximo; primeiro, porque a Ré se diz representada por vários advogados e apenas uma delas, a Drª Danielle de Azevedo Cardoso - OAB/SP nº 315.543 (fls. 235), alega impossibilidade do comparecimento; e, segundo, porque não existe prova, nestes autos, de que a Ré e/ou quaisquer de seus ditos patronos tenham sido intimados, anteriormente, para participar de outra audiência marcada para mesma data e horário daquela. 2.- De outro vértice, faço ver à Ré que o instrumento de substabelecimento não tem validade sem a respectiva procuração antecedente; eis que, como todo acessório, não tem vida própria e segue a sorte do principal.
Confira-se:- "O substabelecimento não tem vida própria, exceto quando formalizado por instrumento público e o notário porta, por fé, a existência de instrumento de mandado relativo à outorga dos poderes substabelecidos.
A valia da peça está jungida ao mandato que, por isso mesmo, deve acompanhá-la" (STF-Pleno: RTJ 139/269).
Destarte, evidente que o instrumento de substabelecimento, com reservas de iguais poderes, carreado pela Ré, às fls. 102, reporta-se às procurações de fls. 99/101, das quais as duas primeiras estão vencidas e não conferem poderes àquela que figura como advogada substabelecente, mas sim a outros causídicos que não estão atuando nestes autos e cujas assinaturas tampouco constam daquele documento; e, a terceira procuração está totalmente desprovida de assinatura do(s) representante(s) legal(ais) da outorgante.
Nessa conjuntura, em se tratando de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, deverá a Ré regularizar sua representação até a abertura da audiência de instrução já designada, mediante a juntada de procuração e substabelecimento atualizados e devidamente assinados, comprovando a outorga de poderes àquela que subscreve a contestação e demais peças atuando em sua defesa como procuradora, sob pena de desentranhamento e, consequentemente, do feito ser julgado à sua revelia (art. 76, II, do CPC). 3.- Intimem-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem." -
18/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:27
Recebidos os autos
-
17/04/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
08/04/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
05/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 21/03/2024.
-
20/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:27
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 25/04/2024 02:30:00, 2ª Vara Cível.
-
19/03/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 15:17
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:17
Decisão ou Despacho
-
15/03/2024 12:59
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
12/02/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 08:14
Recebidos os autos
-
30/01/2024 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 13:10
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 15/01/2024.
-
12/01/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:03
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 15:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
24/11/2023 15:29
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em 27/10/2023.
-
26/10/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 13:56
Expedição de Carta.
-
23/10/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 16:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:34
Recebidos os autos.
-
02/10/2023 16:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/10/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/11/2023 03:20:00, 2ª Vara Cível.
-
29/09/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 17:44
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 12:59
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
12/07/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 18:17
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 10:05
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2023 10:05
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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