TJMS - 0840505-21.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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09/08/2024 09:01
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/06/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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28/06/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 01:10
Recebidos os autos
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28/06/2024 01:10
Confirmada a intimação eletrônica
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28/06/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 15:37
Recebidos os autos
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18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:11
INCONSISTENTE
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17/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 13:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 13:09
Juntada de Certidão
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17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/06/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840505-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Everaldo de Jesus Santos Advogado: Egon Schossler Junior (OAB: 19903/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO - REJEITADA - SENTENÇA EXTRA PETITA - TESE REJEITADA - ANULAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - VENDA DE VEÍCULO - AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA PERANTE O DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO (DETRAN) - MITIGAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE - TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE (ART. 1.267 DO CC) - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER.
Não há falar em litisconsórcio passivo necessário do adquirente do veículo, pois eventual inclusão implicaria manifesta violação ao disposto no art. 5º, LXIX, da CF e nos arts. 1º e 6º, da Lei nº 12.016/19.
Rejeita-se a tese de sentença extra petita se esta concede a segurança nos limites do que se permitiu, ou seja, apenas o cancelamento da pontuação em decorrência da nulidade do processo administrativo.
Em que pese a responsabilidade do alienante em providenciar a comunicação da venda do veículo ao Detran no prazo de trinta dias (art. 134 do CTB), não pode ser imputada a ele a responsabilidade pelas penalidades incidentes após a tradição e a consequente transferência da propriedade (art. 1.267 do Código Civil).
Ademais, a responsabilidade do adquirente não pode ser elidida por sua inércia em cumprir o acordo legitimamente ajustado com o antigo proprietário, máxime pela disposição no Código de Trânsito disciplinando prazo para a adoção das providências necessárias para se proceder à transferência de propriedade.
Recurso conhecido e desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Desª Jaceguara Dantas da Silva, vencidos o Relator e o 4ª Vogal.
Julgamento em conformidade com o artigo 942 do CPC. -
12/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 18:08
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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11/06/2024 05:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 17:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/04/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/04/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0840505-21.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fábio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelado: Everaldo de Jesus Santos Advogado: Egon Schossler Junior (OAB: 19903/MS) TerIntCer: Estado de Mato Grosso do Sul Julgamento Virtual Iniciado -
19/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 09:31
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2024 01:04
Confirmada a intimação eletrônica
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15/03/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:50
Conclusos para decisão
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11/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2024 16:56
Recebidos os autos
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11/03/2024 16:56
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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11/03/2024 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 02:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/03/2024 02:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 14:31
Juntada de Certidão
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01/03/2024 14:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/03/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 13:25
Conclusos para decisão
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01/03/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 13:25
Distribuído por sorteio
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01/03/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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