TJMS - 1406073-56.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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12/08/2024 13:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/08/2024 08:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/08/2024 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:40
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406073-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: Lucas da SIlva Ferreira (OAB: 25794/MS) Advogada: Taisa Suemy de Lima Tomizawa (OAB: 22844/MS) Agravado: Santiago Balbuena Leite Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini Vasconcelos (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À DECISÃO RECORRIDA DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a Agravante contra o julgamento monocrático que não conheceu o Agravo de Instrumento por ela interposto.
Deve ser mantido o julgamento monocrático que reconheceu a ofensa ao princípio da dialeticidade se a parte não atacou especificamente os fundamentos da decisão recorrida, dado que é ônus do recorrente expor, de forma clara e precisa, a motivação ou as razões de fato e de direito de seu inconformismo.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 19:27
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/07/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406073-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: Lucas da SIlva Ferreira (OAB: 25794/MS) Advogada: Taisa Suemy de Lima Tomizawa (OAB: 22844/MS) Agravado: Santiago Balbuena Leite Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini Vasconcelos (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 12:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/07/2024 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/07/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406073-56.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Advogado: Lucas da SIlva Ferreira (OAB: 25794/MS) Advogada: Taisa Suemy de Lima Tomizawa (OAB: 22844/MS) Agravado: Santiago Balbuena Leite Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini Vasconcelos (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Vistos, etc.
Nos termos do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a intimação da parte Agravada para se manifestar sobre o recurso no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos os autos para julgamento.
Intime-se. -
04/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 01:41
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:41
INCONSISTENTE
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/05/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406073-56.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Agravado: Santiago Balbuena Leite Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini Vasconcelos (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Diante do exposto, de rigor o não conhecimento do Agravo de Instrumento interposto por Sudamerica Clube de Serviços.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após as devidas baixas, arquivem-se. -
19/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1406073-56.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Sudamerica Clube de Serviços Advogado: André Luiz Lunardon (OAB: 23304/PR) Agravado: Santiago Balbuena Leite Advogado: Kennedi Mitrioni Forgiarini Vasconcelos (OAB: 12655/MS) Advogada: Maria Ivone Domingues (OAB: 14187/MS) Advogado: Tatiani Mossini (OAB: 25806B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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