TJMS - 0804044-04.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcelo da Silva Cassavara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:32
Certidão
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08/08/2025 13:32
Recurso Eletrônico Baixado
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08/08/2025 13:29
Transitado em Julgado em "data"
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16/07/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 05:29
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 00:01
Publicação
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16/07/2025 00:01
Publicação
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15/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 19:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 19:10
Não-Provimento
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23/06/2025 16:29
Inclusão em pauta
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03/06/2025 18:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 18:30
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 18:30
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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03/06/2025 18:30
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
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25/04/2025 23:00
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 00:01
Publicação
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25/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804044-04.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Paulo Rodrigo Corrêa Martinez Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB: 36122/PE) Recorrido: Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Considerando o disposto no Provimento n.º 695, de 15 de abril de 2025, do Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que instituiu mutirão judicial para julgamento dos recursos em trâmite nas Turmas Recursais dos Juizados Especiais, DETERMINO a remessa do presente feito, concluso a este juízo há mais de 120 (cento e vinte) dias, para que seja promovida a sua redistribuição, nos termos do art. 3º, §1º, do referido provimento. -
24/04/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 20:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/04/2025 20:15
Outras Decisões
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11/02/2025 23:03
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 20:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
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11/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804044-04.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Paulo Rodrigo Corrêa Martinez Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB: 36122/PE) Recorrido: Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
10/02/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 18:03
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/02/2025 18:03
Revogada Decisão anterior
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03/02/2025 22:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:01
Publicação
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03/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804044-04.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Paulo Rodrigo Corrêa Martinez Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB: 36122/PE) Recorrido: Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
31/01/2025 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 20:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/01/2025 20:14
Declarada incompetência
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14/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/08/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 08:53
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/08/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicação
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06/08/2024 00:01
Publicação
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06/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0804044-04.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Paulo Rodrigo Corrêa Martinez Advogado: Lucas Nicassio de Albuquerque Paiva (OAB: 36122/PE) Recorrido: Tradição Administradora de Consórcio Ltda Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 14:58
Expedição de "tipo de documento".
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05/08/2024 14:58
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/08/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 08:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Advogado: Rauan Florentino da Silva Teixeira
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