TJMS - 4000298-40.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 16:37
Baixa Definitiva
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02/09/2024 18:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/09/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:01
Baixa Definitiva
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19/08/2024 13:55
INCONSISTENTE
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18/07/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 4000298-40.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celson Ricardo Alzeman de Lima Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Recorrido: Banco do Brasil S/A POSTO ISSO, indefiro o pedido de efeito suspensivo e com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Celson Ricardo Alzeman de Lima.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
17/07/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 14:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/07/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/07/2024 10:49
Recurso Especial não admitido
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16/07/2024 10:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/07/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:59
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 4000298-40.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Celson Ricardo Alzeman de Lima Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Recorrido: Banco do Brasil S/A Ao recorrido para apresentar resposta -
21/06/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/06/2024 11:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/06/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000298-40.2024.8.12.9000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Celson Ricardo Alzeman de Lima Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco do Brasil S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA - NEGADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sabe-se que a mera declaração do interessado não é prova inequívoca do que afirma, ou mesmo obriga o julgador a acolher quando documentos outros demonstram conjuntura diversa da perseguida, afastando a concessão do privilégio.
A Constituição Federal de 1988, conforme a redação do artigo 5º, inciso LXXIV, garantiu o direito à assistência judiciária aos que demonstrarem ser hipossuficientes economicamente, fato não verificado na presente situação.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000298-40.2024.8.12.9000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Celson Ricardo Alzeman de Lima Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco do Brasil S/A Julgamento Virtual Iniciado -
25/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000298-40.2024.8.12.9000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Celson Ricardo Alzeman de Lima Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco do Brasil S/A Diante do exposto, presentes os requisitos de admissibilidade do agravo de instrumento, recebo-o somente em seu efeito devolutivo por não vislumbrar a probabilidade de provimento do reclamo, dada a ausência de um dos pressupostos dos arts. 300 e 995, do CPC.
Deixo de determinar a intimação da parte contrária, porquanto não formada a relação processual.
Aguarde-se em cartório o prazo recursal.
Após, conclusos para julgamento.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 22 de abril de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
22/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000298-40.2024.8.12.9000 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Celson Ricardo Alzeman de Lima Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Agravado: Banco do Brasil S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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