TJMS - 0801344-90.2022.8.12.0037
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2024 12:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/08/2024 12:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/08/2024 11:04 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            13/07/2024 01:35 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 22:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 14:34 INCONSISTENTE 
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                                            02/07/2024 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 14:32 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            02/07/2024 04:06 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            02/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801344-90.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Município de Douradina Proc.
 
 Município: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Apelado: Antonio Carlos da Costa Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA - INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO POR PRODUTIVIDADE - AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.
 
 A ausência de produção de prova desnecessária ao julgamento do pedido formulado na inicial não acarreta cerceamento do direito de defesa. 2.
 
 Conforme o princípio da legalidade, a atividade da Administração Pública está totalmente vinculada aos ditames da lei.
 
 Indevida a incorporação de gratificação por produtividade quando ausente lei nesse sentido.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
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                                            01/07/2024 13:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 15:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 15:06 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
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                                            28/06/2024 03:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/06/2024 14:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 14:36 Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}. 
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                                            03/05/2024 01:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 11:52 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            22/04/2024 11:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/04/2024 11:51 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/04/2024 04:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/04/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            19/04/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0801344-90.2022.8.12.0037 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Município de Douradina Proc.
 
 Município: Osvaldo Nogueira Lopes (OAB: 7022/MS) Apelado: Antonio Carlos da Costa Advogada: Carolina Darcy Daurea Ribeiro (OAB: 17296/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/04/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            18/04/2024 14:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 14:31 Conclusos para decisão 
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                                            18/04/2024 14:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/04/2024 14:30 Distribuído por sorteio 
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                                            18/04/2024 14:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/04/2024 13:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/04/2024 10:52 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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